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norma nº 1212/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – LOA 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id189

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
L
ei Municipal Nº 1.212/2016
de 19 de Dezembro de 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015- LOA 2016, E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ra
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 29 de dezembro de 2015, que aprovou
a Lei orçamentária Anual do exercício de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º- Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento,
atualizado para 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de
março de 1964."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de
publicação.
Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016.
SAUM
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =

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