| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – LOA 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS L ei Municipal Nº 1.212/2016 de 19 de Dezembro de 2016 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015- LOA 2016, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Ra O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 29 de dezembro de 2015, que aprovou a Lei orçamentária Anual do exercício de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º- Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Mirabela/MG, 19 de dezembro de 2016. SAUM Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela =