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norma nº 1/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mirabela para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº.1.254/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Mirabela para o exercício financeiro
de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº.1.254/2017 - Plano
Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no
Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$762.388,47 (Setecentos e Sessenta e Dois Mil,
Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Sete Centavos), nas dotações abaixo especificadas.
02 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03 - SETOR ADMINISTRATIVO
02.03.01-SETOR ADMINISTRATIVO
02.03.01.04.272.0002.2101 - Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
31901300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$266.835,96
04 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.01.01 - COORDENAÇÃO DA SAÚDE
04.01.01.10.272.0017.2102 - Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
31901300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$304.955,39
05 - GER. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.01 - EDUCAÇÃO/COORDENAÇÃO
05.01.01 - COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO
05.01.01.12.272.0002.2103 - Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
31901300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$190.597,12
260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de ProduçãoValorR$762.388,47
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursosde superávit financeiro
proveniente do recebimento da cessão onerosano orçamento da Prefeitura Municipal deMirabela para o
Exercício de 2020, conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial
se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos, o superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n.1.254/2017 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as
seguintes alterações:
Programa: 2GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 2101 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
Contribuições
2020 Empenhadas Percentual 100,00% 266.835,96
Ação: 2103 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
Contribuições
2020 Empenhadas Percentual 100,00% 190.597,12
Programa: 17 GESTÃO DA SAÚDE
Ação: 2102 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
Contribuições
2020 Empenhadas Percentual 100,00% 304.955,39
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela, 18 de Março de 2020. 7
LuBpão BELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG

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