br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1214/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal Nº 1.214/2016
de 27 de Dezembro de 2016
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de MIRABELA para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.”
O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal
referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º - O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita
em R$ 32.380.000,00 (Trinta e dois milhões e trezentos e oitenta mil reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.224.100,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 272.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 444.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.453.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.825.254,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 273.100,00
SUB TOTAL 33.491.454,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -3.623.200,00
SUB TOTAL -3.623.206,00
“mm
[RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO o 80.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 160.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.271.746,00
SUB TOTAL
Art. 4º - As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas
de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 1.229.000,00
JUDICIÁRIA 336.000,00
ADMINISTRAÇÃO 5.231.373,00
DEFESA NACIONAL 147.619,00
SEGURANÇA PÚBLICA 18.757,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.309.633,00
SAÚDE 9.464.876,00
EDUCAÇÃO 7.453.886,00
CULTURA 652.700,00
URBANISMO 2.659.797,00
HABITAÇÃO 154.500,00
SANEAMENTO 436.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 192.000,00
| AGRICULTURA 797.629,00
| COMUNICAÇÕES 29.000,00
TRANSPORTE 1.279.152,00
DESPORTO E LAZER 298.301,00
ENCARGOS ESPECIAIS 632.999,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
56.778,00
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL
1.229.000,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.842.433,00
GERÊNCIA MUNIC. DE FAZENDA E CONTROLE
1.314.034,00
GERÊNCIA MUNIC. SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.092.876,00
GERÊNCIA MUNIC. EDUCAÇÃO
7.463.886,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.464.133,00
GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS
3.486.426,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1.279.152,00
GERÊNCIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE,LAZER E TURISMO
951.001,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
114.000,00
143.059,00
CONTROLADORIA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.569.184,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 19.090,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.480.170,00
SUB TOTAL 27.068.444,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 4.987.869,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 266.909,00
SUB TOTAL o 5.254.778,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 56.778,00
SUB TOTAL
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar
Operações de Crédito por antecipação de receita até o montante das despesas
de capital previstas nesta Lei.
Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2017,
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o
excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício
2017.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o
superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 9º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo
financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a
que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 10º. Durante a execução orçamentária, financeira e
patrimonial do exercício 2017 ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que
alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e suas alterações
posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las
entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na
LOA.
Art. 11. Os limites para abertura de créditos suplementares
autorizados nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º e 9º
são autônomos e independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º.
Art. 12. São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a
Lei Complementar 101/2000.
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MIRABELA(MG), aos 27 de dezembro de 2016.
A
Ds SUA dO
CARLUCIO MENDES LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →