| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal Nº 1.214/2016 de 27 de Dezembro de 2016 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de MIRABELA para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.” O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita em R$ 32.380.000,00 (Trinta e dois milhões e trezentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 1.224.100,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 272.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 444.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.453.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.825.254,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 273.100,00 SUB TOTAL 33.491.454,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -3.623.200,00 SUB TOTAL -3.623.206,00 “mm [RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO o 80.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 160.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.271.746,00 SUB TOTAL Art. 4º - As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 1.229.000,00 JUDICIÁRIA 336.000,00 ADMINISTRAÇÃO 5.231.373,00 DEFESA NACIONAL 147.619,00 SEGURANÇA PÚBLICA 18.757,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.309.633,00 SAÚDE 9.464.876,00 EDUCAÇÃO 7.453.886,00 CULTURA 652.700,00 URBANISMO 2.659.797,00 HABITAÇÃO 154.500,00 SANEAMENTO 436.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 192.000,00 | AGRICULTURA 797.629,00 | COMUNICAÇÕES 29.000,00 TRANSPORTE 1.279.152,00 DESPORTO E LAZER 298.301,00 ENCARGOS ESPECIAIS 632.999,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 56.778,00 CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL 1.229.000,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.842.433,00 GERÊNCIA MUNIC. DE FAZENDA E CONTROLE 1.314.034,00 GERÊNCIA MUNIC. SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.092.876,00 GERÊNCIA MUNIC. EDUCAÇÃO 7.463.886,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.464.133,00 GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 3.486.426,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.279.152,00 GERÊNCIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE,LAZER E TURISMO 951.001,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 114.000,00 143.059,00 CONTROLADORIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.569.184,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 19.090,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.480.170,00 SUB TOTAL 27.068.444,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 4.987.869,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 266.909,00 SUB TOTAL o 5.254.778,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 56.778,00 SUB TOTAL Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei. Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2017, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício 2017. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. Art. 9º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007. Art. 10º. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2017 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e suas alterações posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA. Art. 11. Os limites para abertura de créditos suplementares autorizados nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º e 9º são autônomos e independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º. Art. 12. São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MIRABELA(MG), aos 27 de dezembro de 2016. A Ds SUA dO CARLUCIO MENDES LEITE PREFEITO MUNICIPAL