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norma nº 1101/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.101
de 19 de janeiro de 2015
“Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos e subsídios dos
servidores públicos municipais e dá outras providências”
Encanta,
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição salarial aos vencimentos de todos os servidores
públicos municipais de Mirabela/MG, no percentual de 8,84%, a título de revisão geral anual a que
alude o art. 37, inc. X da CF/88.
Parágrafo único. A recomposição se estende também aos valores dos subsídios dos
agentes políticos do Município conforme previsão do art. 6º da Lei Municipal nº 1.000, de 28 de março
de 2012.
Art. 2º Os servidores que a partir da competência janeiro/2015 lograrem vencimento
com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) pela
jornada completa , terão seus vencimentos reajustados conforme o disposto no Decreto Presidencial
nº 8.381, de 29 dezembro de 2014.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de
crédito especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação , retroagindo seus efeitos aos artigos a 1º de janeiro de 2015.
Mirabela/MG, 19 de janeiro de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
ETA
Marcos Artdré Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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