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norma nº 1103/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2015 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id194

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

—— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.103
de 02 de março de 2015
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2015 e
contém outras providências”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao Orçamento Fiscal 2015 — Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014, no valor total
de R$ 100.000,00 (cento mil reais), de acordo a seguinte programação:
02 — Poder Executivo
03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
04 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 — Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar
2066 - Manutenção do Centro Atenção Psicossocial - CAPS
33.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado................emues R$ 50.000,00
Fonte: 149
02 — Poder Executivo
03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
03 — Fundo Municipal de Saúde/Serviços Atenção Básica
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
0014 — Atenção Básica a Saúde
2065 — Manutenção do Programa Saúde em Casa
33.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 155
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da
seguinte dotação:
02- Poder Executivo
03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
04 — Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade
10 - Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
2071 - Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal................. R$ 100.000,00
Art. 3º - A dotação criada na forma do art. 1º da presente Lei poderá ser reforçada por
créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária,
mediante emissão de decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo não poderá ultrapassar 30%, conforme
prevê as lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso o valor ultrapasse este percentual, dependerá de
aprovação do legislativo municipal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias ao
fiel cumprimento da presente Lei, nos demais instrumentos de planejamento municipal,
especialmente nas metas da LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias e do PPA — Plano
Plurianual.
Art. 5º - Revogadas se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Mirabela/MG, 02 de março de 2015.
- LAN
Carlúcio Mendes Leite R
= Prefeito Municipal de Mirabela = fim a,
UMtiro
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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