| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2015 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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—— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.103 de 02 de março de 2015 “Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2015 e contém outras providências” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal 2015 — Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais), de acordo a seguinte programação: 02 — Poder Executivo 03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 04 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 — Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar 2066 - Manutenção do Centro Atenção Psicossocial - CAPS 33.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado................emues R$ 50.000,00 Fonte: 149 02 — Poder Executivo 03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 03 — Fundo Municipal de Saúde/Serviços Atenção Básica 10 - Saúde 301 — Atenção Básica 0014 — Atenção Básica a Saúde 2065 — Manutenção do Programa Saúde em Casa 33.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado Fonte: 155 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação: 02- Poder Executivo 03 - Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 04 — Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade 10 - Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2071 - Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal................. R$ 100.000,00 Art. 3º - A dotação criada na forma do art. 1º da presente Lei poderá ser reforçada por créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária, mediante emissão de decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: O valor previsto neste artigo não poderá ultrapassar 30%, conforme prevê as lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso o valor ultrapasse este percentual, dependerá de aprovação do legislativo municipal. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei, nos demais instrumentos de planejamento municipal, especialmente nas metas da LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias e do PPA — Plano Plurianual. Art. 5º - Revogadas se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Mirabela/MG, 02 de março de 2015. - LAN Carlúcio Mendes Leite R = Prefeito Municipal de Mirabela = fim a, UMtiro Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br