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norma nº 1105/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHÃO
native_id196

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.105
e 06 de abril de 2015
À “ “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento
o 4 Comunitário de Riachão
;
Bm
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Riachão — CNPJ nº 21.360.763/0001-13 com a finalidade de ajuda de
custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio na localidade.
Parágrafo Unico - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual
e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar
a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções
cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
o 02 Poder Executivo
08 - Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 - Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0039 - Desporto Comunitário e Lazer
2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais
L 1 4 -33,5041,00 - Contribuições
TA Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
«contrário.
di Mirabela-MG, 06 de abril de 2015.
hs Er
AS Carlúcio Mendes Leite an TT
Li = 4 = Prefeito Municipal de Mirabela = E)
/ Marcos André Ferreira de Oliveira
NOS, = Gerente Municipal =
x
Ns)
Av Wialdamar Rahaln da Siha NO. Cambra Alirahala AA

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