| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHÃO |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.105 e 06 de abril de 2015 À “ “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento o 4 Comunitário de Riachão ; Bm A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Riachão — CNPJ nº 21.360.763/0001-13 com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio na localidade. Parágrafo Unico - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: o 02 Poder Executivo 08 - Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 - Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0039 - Desporto Comunitário e Lazer 2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais L 1 4 -33,5041,00 - Contribuições TA Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em «contrário. di Mirabela-MG, 06 de abril de 2015. hs Er AS Carlúcio Mendes Leite an TT Li = 4 = Prefeito Municipal de Mirabela = E) / Marcos André Ferreira de Oliveira NOS, = Gerente Municipal = x Ns) Av Wialdamar Rahaln da Siha NO. Cambra Alirahala AA