| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA BARRA, OLHOS D’ÁGUA E ADJACÊNCIAS |
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Município de Mirabela “ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.107 de 06 de Abril de 2015 “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Barra, Olhos D'água e A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Barra, Olhos D" Agua e Adjacências CNPJ nº 00.983.622/0001-87 com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação da reforma da Ponte sob o Rio Riachão, na localidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídico Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação é demais sanções cabíveis. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 06 de abril de 2015. ie Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = ) Y . (1) Mio) Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br