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norma nº 1107/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA BARRA, OLHOS D’ÁGUA E ADJACÊNCIAS
native_id198

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Município de Mirabela
“ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.107
de 06 de Abril de 2015
“Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária dos Pequenos
Produtores Rurais da Barra, Olhos D'água e
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES
LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e
financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da
Barra, Olhos D" Agua e Adjacências CNPJ nº 00.983.622/0001-87 com a finalidade de ajuda de custo e apoio
logístico para a efetivação da reforma da Ponte sob o Rio Riachão, na localidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação
de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídico
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a
prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação é demais sanções cabíveis.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 06 de abril de 2015.
ie
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela = )
Y .
(1) Mio)
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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