| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MIRAGESSO DECORAÇÕES ”DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15
—— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.108 de 09 de abril de 2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MIRAGESSO DECORAÇÕES “DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de terreno urbano à empresa MIRAGESSO DECORAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.457.457/0001-58, com atividade econômica principal de “Obras de acabamento em gesso e estuque” área esta, de 20X40 perfazendo 778,86 (setecentos e setenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) metros quadrados, situado no Distrito Industrial de Mirabela. Parágrafo 1º. O imóvel urbano cedido, objeto desta lei, deverá ser desmembrado da área total de 161.985 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco) metros quadrados pertencentes à doadora , conforme consta no registro no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG, livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, sob o número 01, matricula nº 22.959. Parágrafo 2º As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o Art.1º desta lei, encontram-se no memorial descritivo, croqui e certidão de ônus, anexos II, II, IV,V que são partes integrantes desta lei. Art. 2º A concessão do direito real de uso de que trata esta lei será gratuita e pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser renovado no interesse das partes, mediante Decreto do Executivo ficando deste já autorizado ao cessionário a fazer todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. Art. 3º A empresa concessionária firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Uso do referido terreno com os detalhamentos ordinários. Art. 4º O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias porventura realizadas no imóvel no prazo da concessão, reverterão ao patrimônio do Município se por qualquer motivo o concessionário deixar de cumprir as condições desta lei ou do termo de concessão ou ainda deixar de exercer suas atividades, não havendo nenhuma indenização a ser reclamada. Pa www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público. Art.6º Sob pena de revogação da cessão de uso, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta lei, fica à Empresa MIRA GESSO DECORAÇÕES, obrigada a observar a condição de não alterar a destinação desta cessão de uso, descrito no Art. 1º desta lei, ficando a mesma vinculada aos termos que constam no contrato social vigente à época desta lei. Art.7º A empresa ora concessionária, poderá ser fiscalizada pela comissão especial de fiscalização de doação de terrenos, criada por força do Decreto Municipal nº 019/2013 a qualquer tempo para que seja comprovada a plena efetivação do objeto desta lei. Art.8º Esta concessão deverá ser acompanhada de laudo de Avaliação do imóvel, anexo VI desta lei, devendo este ser elaborado pela comissão especial de fiscalização de terrenos a qual procederá à perfeita identificação do bem estabelecendo inclusive o valor do mesmo com base em pesquisas de mercado. Art.9º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica. Art. 10 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão. Parágrafo único: Excepcionalmente, a concessionária poderá pedir prorrogação do prazo acima através de ofício fundamentado e direcionado ao chefe do executivo expondo as razões de se pedido devendo aguardar a expressa manifestação sobre o solicitado. Art. 11 Esta concessão de direito real de uso não gera isenção de imposto de qualquer natureza para o cessionário ' Art. 12 Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela concessionária em razão de suas atividades. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabela, 09 de Abril de 2015. Carlúcio Mendes Leite TN = Prefeito Municipal de Mirabela = (| ad RO CAS) SS K Marcos André Ferreira de Oliveira* = Secretário Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br ANEXO I Cartão CNPJ da Donatária www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br E KO Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, Se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA 19.457.45710001-58 SITUAÇÃO CADASTRAL 02/01/2014 NOME EMPRESARIAL | !ROBISON SOARES QUEIROZ 09724794652 ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MIRA GESSO DECORACOES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal - 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral 43.99-1-03 - Obras de alvenaria 23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA j 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) : LOGRADOURO : NÚMERO COMPLEMENTO R TREZE DE MAIO 24 CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO , ur 39.420-000 SAO GERALDO ' MIRABELA MG | ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (38) 9921-5412 . I ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) tia SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/01/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ei Seed Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, Emitido no dia.01/04/2015 as 09:17:53 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 http/Wwww.receita fazenda aov brinranararim pena nano. ANEXO II Planta de construção www.mirabela,mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br AUTOR: REGINALDO FÁBRICA DE PRODUÇÃO DE GESSO ESCALA ÁREA : 778.868 m? 1 ” MIRABELA 200 E PROJETO ELABORADO PARA APRECIAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA PLANTA DE SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO fojo) NOTA: DATA: NO TERRENO FOLHA ARO DIMENSÕES EM CENTIMETROS 12/11/2014 1 DE ANEXO III Memorial Descritivo Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av, Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telef. one: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA (Área 5) Proprietário : MUNICIPIO DE MIRABELA Município : MIRABELA U.F: MG - BR Comarca : MONTES CLAROS Área (m?) : 778,86 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição dest de coordenadas N 8203997.3451 e E591670.1716;des Propriedade do Municipio de Mirabela, por uma distância de 40,00 até o ponto P14, de Coordenadas N 8204032.1519 e E591689.8817;deste segue limitando com a Propriedade do Municipio de Mirabela, Por uma distância de 20,00 até o ponto .P17, de coordenadas JN 8204045.7201 e E591675.1881; deste segue limitando com a propriedade do Município deMirabela,por uma distancia de 20,00 até o ponto P16, de coordenadas N 8204010.9134e E 591655.4780; deste Segue limitando com Município de Mirabela, por uma distancia de 40,00 até o Ponto PlSponto inicial desta descrição. e perímetro no ponto P15, te segue limitando com a Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção. UTM. MIRABELA, 05/02/2015 Alex Sandro Soares Rêgo Eng.º Civil -CREA: 146.837/D ANEXO IV Croqui Técnico da área www.mirabela.mg.gov.br -Av, Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: ProcuradoriageralOmirabela.mg.gov.br Municipio de Mirabela SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTATRES PLANTA DE SITUAÇÃO testa CONVENÇÕES Em k Ê co | i | MIRABELA PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO FLÚNICA má: DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA MUNICÍPIO DE MIRABELA MIRABELA MONTES CLAROS vetar 06/06/2014 “sect: 1:500 Ed MUNICIPIO DE MIRABELA 778,86m? 0,778 ha aa ANEXO V Laudo de Avaliação do Imóvel Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av, Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telef. one: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MIRABELA ESTADO DE MINAS ES ER Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 02 - centro - Mirabela - MG Ofício. nº17/2015 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS Assunto: Presta Informações Mirabela/MG, 29 de março de 2015 Senhor Procurador: Em pronto atendimento ao ora solicitado no Oficio nº 019/2015 expedido pela Procuradoria Geral Municipal bem como o determinado no Decreto nº a 019/2013, segue as informações obtidas através de visita in locco, no local solicitado. Local visitado: área 5 — Distrito Industrial Finalidade: Viabilidade para cessão de uso a empresa DATA VISITA ASPECTO ANLIZADO DESCRIÇÃO PARECER 29/03/2015 Identificação e Imóvel situado no Distrito REGULAR individualização do Industrial de Mirabela, área Imóvel nº5,conforme croqui em anexo 29/03/2015 BENFEITORIAS O terreno encontra-se vazio, REGULAR ENCONTRADAS sem cercamento ou qualquer outra benfeitoria. 29/03/2015 MEDIDA DO IMÓVEL A O imóvel a ser cedido possui REGULAR SER CEDIDO 20x40 mts Ê 29/03/2015 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel foi avaliado nesta REGULAR ocasião em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Relatório Final Conforme demonstrado acima, o imóvel que o município manifestou interesse em pedir autorização legislativa para cessão de uso para empresa MIRAGESSO DECORAÇÕES , preenche os requisitos mínimos para ocupação imediata. Ressaltamos que, quando da confecção da lei de cessão de uso deve-se deixar evidente que, caso não seja efetivado o projeto proposto dentro do www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br Av. Waldemar Rabelo da Silva - nº: 02- Centro - 39420-000 prazo legal, o cessionário estará sujeito a perda da cessão em comento com a consequente desocupação do imóvel. Nada mais para o momento, Atenciosamente, 4 Nan, aparecia Pereira de Souza residente da Comissão WI. isio Alves Costa | Membro www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: fazendaecontroleQmirabela.mg.gov.br ANEXO VI Certidão de ônus do Imóvel www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br ” A DO BRASIL DE MONTES CLAROS ES, 660 SALA 201 — CENTRO - CEP 39,400-215 G — Telefone (38) 3212-3032 Rizzo - Registradora REPÚBLICA FEDERATIV UTADO ESTEVES RODRIGU MONTES CLAROS — M Daniele Alves CERTIDÃO “+ CERTIFICO, à Tequerimento data, às 13h27min, não existir » Sonforme registro 22.959, as fis. 86 do livro nº 2-1-AR, feitos em 27/11/1991 e 04/01/1993 Tespectivamente. PERTENCENTE A: Prefeitura Munic co, T AZ98, respectivamente e EBieipal de Mirabela ipal de Mirabela, Sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela — MG, CGC nº 18.017.376/0001-74, Foi o que S Nos arquivos desta Serventia, do que tudo dou fé. Montes Claros - MG, pude verificar Nesta matricula 05 de julho de 2013. Y Ras ERRTÓRIO