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norma nº 1108/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MIRAGESSO DECORAÇÕES ”DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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—— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.108
de 09 de abril de 2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MIRAGESSO DECORAÇÕES “DANDO AINDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES
LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de terreno
urbano à empresa MIRAGESSO DECORAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.457.457/0001-58, com
atividade econômica principal de “Obras de acabamento em gesso e estuque” área esta, de 20X40
perfazendo 778,86 (setecentos e setenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) metros quadrados,
situado no Distrito Industrial de Mirabela.
Parágrafo 1º. O imóvel urbano cedido, objeto desta lei, deverá ser desmembrado da área
total de 161.985 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco) metros quadrados
pertencentes à doadora , conforme consta no registro no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Montes Claros/MG, livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, sob o número 01, matricula nº
22.959.
Parágrafo 2º As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o
Art.1º desta lei, encontram-se no memorial descritivo, croqui e certidão de ônus, anexos II, II, IV,V que
são partes integrantes desta lei.
Art. 2º A concessão do direito real de uso de que trata esta lei será gratuita e pelo prazo
de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser renovado no interesse
das partes, mediante Decreto do Executivo ficando deste já autorizado ao cessionário a fazer todos os
investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu
empreendimento, sempre observando as legislações vigentes.
Art. 3º A empresa concessionária firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de
Concessão de Uso do referido terreno com os detalhamentos ordinários.
Art. 4º O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias porventura
realizadas no imóvel no prazo da concessão, reverterão ao patrimônio do Município se por qualquer
motivo o concessionário deixar de cumprir as condições desta lei ou do termo de concessão ou ainda
deixar de exercer suas atividades, não havendo nenhuma indenização a ser reclamada. Pa
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39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará
processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público.
Art.6º Sob pena de revogação da cessão de uso, independentemente de indenização pelas
benfeitorias realizadas no terreno objeto desta lei, fica à Empresa MIRA GESSO DECORAÇÕES, obrigada
a observar a condição de não alterar a destinação desta cessão de uso, descrito no Art. 1º desta lei,
ficando a mesma vinculada aos termos que constam no contrato social vigente à época desta lei.
Art.7º A empresa ora concessionária, poderá ser fiscalizada pela comissão especial de
fiscalização de doação de terrenos, criada por força do Decreto Municipal nº 019/2013 a qualquer
tempo para que seja comprovada a plena efetivação do objeto desta lei.
Art.8º Esta concessão deverá ser acompanhada de laudo de Avaliação do imóvel, anexo VI
desta lei, devendo este ser elaborado pela comissão especial de fiscalização de terrenos a qual
procederá à perfeita identificação do bem estabelecendo inclusive o valor do mesmo com base em
pesquisas de mercado.
Art.9º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica.
Art. 10 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60
(sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de
concessão.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a concessionária poderá pedir prorrogação do prazo
acima através de ofício fundamentado e direcionado ao chefe do executivo expondo as razões de se
pedido devendo aguardar a expressa manifestação sobre o solicitado.
Art. 11 Esta concessão de direito real de uso não gera isenção de imposto de qualquer
natureza para o cessionário '
Art. 12 Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela
concessionária em razão de suas atividades.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
Mirabela, 09 de Abril de 2015.
Carlúcio Mendes Leite TN
= Prefeito Municipal de Mirabela = (| ad RO
CAS) SS K
Marcos André Ferreira de Oliveira*
= Secretário Municipal =
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ANEXO I
Cartão CNPJ da Donatária
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E KO Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, Se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
19.457.45710001-58 SITUAÇÃO CADASTRAL 02/01/2014
NOME EMPRESARIAL
| !ROBISON SOARES QUEIROZ 09724794652
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MIRA GESSO DECORACOES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
- 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios
em geral
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA j
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) :
LOGRADOURO
: NÚMERO COMPLEMENTO
R TREZE DE MAIO 24 CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO , ur
39.420-000 SAO GERALDO ' MIRABELA MG |
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(38) 9921-5412
.
I ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
tia
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/01/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ei
Seed
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014,
Emitido no dia.01/04/2015 as 09:17:53 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
http/Wwww.receita fazenda aov brinranararim pena nano.
ANEXO II
Planta de construção
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AUTOR: REGINALDO
FÁBRICA DE PRODUÇÃO DE GESSO ESCALA
ÁREA : 778.868 m? 1
” MIRABELA 200
E
PROJETO ELABORADO PARA APRECIAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA PLANTA DE SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO fojo)
NOTA: DATA: NO TERRENO FOLHA ARO
DIMENSÕES EM CENTIMETROS 12/11/2014 1 DE
ANEXO III
Memorial Descritivo
Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av, Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telef.
one: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA (Área 5)
Proprietário : MUNICIPIO DE MIRABELA
Município : MIRABELA U.F: MG - BR
Comarca : MONTES CLAROS
Área (m?) : 778,86
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição dest
de coordenadas N 8203997.3451 e E591670.1716;des
Propriedade do Municipio de Mirabela, por uma distância de 40,00 até o ponto
P14, de Coordenadas N 8204032.1519 e E591689.8817;deste segue limitando com
a Propriedade do Municipio de Mirabela, Por uma distância de 20,00 até o
ponto .P17, de coordenadas JN 8204045.7201 e E591675.1881; deste segue
limitando com a propriedade do Município deMirabela,por uma distancia de
20,00 até o ponto P16, de coordenadas N 8204010.9134e E 591655.4780; deste
Segue limitando com Município de Mirabela, por uma distancia de 40,00 até o
Ponto PlSponto inicial desta descrição.
e perímetro no ponto P15,
te segue limitando com a
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção. UTM.
MIRABELA, 05/02/2015
Alex Sandro Soares Rêgo
Eng.º Civil -CREA: 146.837/D
ANEXO IV
Croqui Técnico da área
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Municipio de Mirabela
SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTATRES
PLANTA DE SITUAÇÃO
testa
CONVENÇÕES
Em
k
Ê
co |
i
|
MIRABELA
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO FLÚNICA
má: DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA
MUNICÍPIO DE MIRABELA
MIRABELA
MONTES CLAROS
vetar 06/06/2014 “sect: 1:500
Ed MUNICIPIO DE MIRABELA
778,86m?
0,778 ha
aa
ANEXO V
Laudo de Avaliação do
Imóvel
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MIRABELA
ESTADO DE MINAS ES ER
Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 02 - centro - Mirabela - MG
Ofício. nº17/2015
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS
Assunto: Presta Informações
Mirabela/MG, 29 de março de 2015
Senhor Procurador:
Em pronto atendimento ao ora solicitado no Oficio nº 019/2015
expedido pela Procuradoria Geral Municipal bem como o determinado no Decreto nº
a 019/2013, segue as informações obtidas através de visita in locco, no local solicitado.
Local visitado: área 5 — Distrito Industrial
Finalidade: Viabilidade para cessão de uso a empresa
DATA VISITA ASPECTO ANLIZADO DESCRIÇÃO PARECER
29/03/2015 Identificação e Imóvel situado no Distrito REGULAR
individualização do Industrial de Mirabela, área
Imóvel nº5,conforme croqui em anexo
29/03/2015 BENFEITORIAS O terreno encontra-se vazio, REGULAR
ENCONTRADAS sem cercamento ou qualquer
outra benfeitoria.
29/03/2015 MEDIDA DO IMÓVEL A O imóvel a ser cedido possui REGULAR
SER CEDIDO 20x40 mts Ê
29/03/2015 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel foi avaliado nesta REGULAR
ocasião em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Relatório Final
Conforme demonstrado acima, o imóvel que o município
manifestou interesse em pedir autorização legislativa para cessão de uso para
empresa MIRAGESSO DECORAÇÕES , preenche os requisitos mínimos para
ocupação imediata.
Ressaltamos que, quando da confecção da lei de cessão de uso
deve-se deixar evidente que, caso não seja efetivado o projeto proposto dentro do
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br
Av. Waldemar Rabelo da Silva - nº: 02- Centro - 39420-000
prazo legal, o cessionário estará sujeito a perda da cessão em comento com a
consequente desocupação do imóvel.
Nada mais para o momento,
Atenciosamente,
4
Nan, aparecia Pereira de Souza
residente da Comissão
WI.
isio Alves Costa
| Membro
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ANEXO VI
Certidão de ônus do Imóvel
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”
A DO BRASIL
DE MONTES CLAROS
ES, 660 SALA 201 — CENTRO - CEP 39,400-215
G — Telefone (38) 3212-3032
Rizzo - Registradora
REPÚBLICA FEDERATIV
UTADO ESTEVES RODRIGU
MONTES CLAROS — M
Daniele Alves
CERTIDÃO
“+ CERTIFICO, à Tequerimento
data, às 13h27min, não existir
» Sonforme registro
22.959, as fis. 86 do livro nº 2-1-AR, feitos em
27/11/1991 e 04/01/1993 Tespectivamente. PERTENCENTE A: Prefeitura Munic
co, T AZ98, respectivamente e EBieipal de Mirabela
ipal de Mirabela,
Sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela — MG, CGC nº 18.017.376/0001-74, Foi o que
S Nos arquivos desta Serventia, do que tudo dou fé. Montes Claros - MG,
pude verificar Nesta matricula
05 de julho de 2013.
Y
Ras
ERRTÓRIO

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