| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 de 28 de dezembro de 2016 “Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º-08 3º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Mirabela passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48- (...) 8 3º - O servidor estável poderá requerer licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo período de até 4 anos consecutivos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 28 de dezembro de 2016. JOÃO JOSÉ G. DE SOUZA VANI E A. B. SANTOS Vice Presidente Presidente Secretária