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norma nº 1/2016

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
de 28 de dezembro de 2016
“Altera dispositivo da Lei Orgânica
Municipal e dá outras
providências.”
O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-08 3º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Mirabela passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48- (...)
8 3º - O servidor estável poderá requerer licença, sem remuneração,
para tratar de interesses particulares, pelo período de até 4 anos
consecutivos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Mirabela-MG, 28 de dezembro de 2016.
JOÃO JOSÉ G. DE SOUZA VANI E A. B. SANTOS
Vice Presidente Presidente Secretária

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