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norma nº 1311/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id20

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Ei.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gemis
cara. enires sig ig
LEI MUNICIPAL Nº 1.311, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
"Dispõe sobre adequação salarial dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências"
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os
servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 1.039,00
(mil e trinta e nove reais) pela jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados conforme o disposto
na MP 916/2019, de 31 de Dezembro de 2019.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito
especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Mirabela-MG, 27 de Fevereiro de 2020,
/
AM
/ RABELO VELOSO
Prefeitó Municipal
Mirabela/MG
Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | NIABALLINAA TASSO

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