| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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Ei. MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemis cara. enires sig ig LEI MUNICIPAL Nº 1.311, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 "Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências" O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) pela jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados conforme o disposto na MP 916/2019, de 31 de Dezembro de 2019. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2020. Mirabela-MG, 27 de Fevereiro de 2020, / AM / RABELO VELOSO Prefeitó Municipal Mirabela/MG Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | NIABALLINAA TASSO