| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | ALTERA PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.111 de 15 de junho de 2015 “Altera Pré-requisito para Investidura em Cargo Efetivo e Contém Outras Providências.” O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º. Como pré-requisito para ingresso no cargo de Enfermeiro I, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, exige-se formação superior na área específica, registro no conselho de classe e residência ou especialização em enfermagem em urgência e emergência. Parágrafo Unico. A exigência de residência ou especialização na área prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores efetivos que já ocupam o cargo de Enfermeiro I. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 15 de junho de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = S sq “ AMA 1) Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = A