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norma nº 1111/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaALTERA PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id202

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LEI MUNICIPAL Nº 1.111
de 15 de junho de 2015
“Altera Pré-requisito para Investidura em Cargo Efetivo e Contém Outras Providências.”
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições
legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte texto:
Art. 1º. Como pré-requisito para ingresso no cargo de Enfermeiro I, com carga horária de 24 (vinte e
quatro) horas semanais, exige-se formação superior na área específica, registro no conselho de classe e
residência ou especialização em enfermagem em urgência e emergência.
Parágrafo Unico. A exigência de residência ou especialização na área prevista no caput deste artigo não
se aplica aos servidores efetivos que já ocupam o cargo de Enfermeiro I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto
abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 15 de junho de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
S sq “
AMA 1)
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
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