br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1112/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.112
de 15 de junho de 2015
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CEE oct E Geri Cao
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros de Mirabela
— APBM , CNPJ sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural —
Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo
de Rodeio da localidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até
R$ 12.750,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal,
Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio e na Câmara Municipal de Mirabela,
sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0039 — Desporto Comunitário e Lazer
2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais
33.50.41.00 — Contribuições
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 15 de junho de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela ma nv br
Há
)

open original →