| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.112 de 15 de junho de 2015 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CEE oct E Geri Cao A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros de Mirabela — APBM , CNPJ sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio da localidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 12.750,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio e na Câmara Municipal de Mirabela, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0039 — Desporto Comunitário e Lazer 2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais 33.50.41.00 — Contribuições Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 15 de junho de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela ma nv br Há )