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norma nº 1115/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MUQUEM
native_id206

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texto integral #

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—— Município de Mirabela
ESTADO DE MIMAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.115
de 24 de junho de 2015
,
E;
Z “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Trabalhadores
4 Rurais de Muquem”
A
Ecs Gera Cão Err COPA ZE
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica
e Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e
financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Trabalhadores Rurais de Muquem- CNPJ
nº 07.084.625/0001-28 com a finalidade de ajuda de custo para a efetivação de perfuração de poço
artesiano na dita comunidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 7.550,00
(sete mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual
e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar
a prestação de contas no prazo estipulado no convênio e na Câmara Municipal de Mirabela, sob pena de
não renovação e demais sanções cabíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
02.06.06.20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 24 de junho de 2015.
em A
Carlúcio Mendes Leite
N
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Do >r5 95/55)
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
> > SDLOIA AA Gia 09. Cantro - Mirabela - MG

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