| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MUQUEM |
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—— Município de Mirabela ESTADO DE MIMAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.115 de 24 de junho de 2015 , E; Z “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Trabalhadores 4 Rurais de Muquem” A Ecs Gera Cão Err COPA ZE A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Trabalhadores Rurais de Muquem- CNPJ nº 07.084.625/0001-28 com a finalidade de ajuda de custo para a efetivação de perfuração de poço artesiano na dita comunidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio e na Câmara Municipal de Mirabela, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 02.06.06.20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 24 de junho de 2015. em A Carlúcio Mendes Leite N = Prefeito Municipal de Mirabela = Do >r5 95/55) Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = > > SDLOIA AA Gia 09. Cantro - Mirabela - MG