| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.049/2013 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.117 de 06 de julho de 2015 4 “Dispões sobre alteração da Lei 1.049/2013 e contém outras providências” A Care CC E A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o texto do parágrafo único do artigo 6º, passando este a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Ocorrendo afastamento por período igual ou inferior a 6 (seis) horas, será devido meia diária para alimentação. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 06 de julho de 2015. Es n Carlúcio Mendes Leite a 4 N = Prefeito Municipal de Mirabela = í ) - js Yirizo) Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (221 2920 4980 Ens vao ana nn TM do