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norma nº 1119/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO OU CONFIANÇA E FAZ ALTERAÇÕES DE CARGOS TRANSITÓRIOS JÁ EXISTENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
mt LEI MUNICIPAL Nº 1.119
de 06 de julho de 2015
transitórios já existentes na Estrutura Administrativa do Município de Mirabela/MG e
e — £ontém outras providências”
“Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão ou confiança e faz alterações de va
!
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º) - Ficam criadas, no Quadro Geral de Pessoal Transitório do Município de
Mirabela/MG, segundo o Anexo 1, da Lei nº 019/2015 -, 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Seção,
Grupo Chefias Administrativas, com vencimento mensal de R$ 1.247,00 (mil, duzentos e quarenta e sete
reais) e 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento 1, Grupo Diretores, com vencimento mensal de R$
2.176,00 (dois mil, cento e setenta e seis reais), preservando, integralmente, as atribuições dos cargos
exigência escolar, forma de recrutamento e carga horária constantes no dito Anexo da já referida Lei nº
019/2015.
Parágrafo Único: são atribuições do cargo de Diretor de Departamento I: “planejamento,
organização e coordenação das atividades das seções aciministrativas” e de Chefe de Seção: “assistir a
Chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando e acompanhando o
desenvolvimento das tarefas em sua área de lotação”, dentre outras correlatas que poderão ser ditadas no
interesse da administração pública.
Art. 29) - Ficam extintos os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de
Comunicação de Eventos, constante do Anexo II, da Lei nº 833/2005; cargos em comissão de Assistente
Social, Engenheiro Civil, Contador e Arquiteto, constantes do Anexo VI, da Lei nº 833/2005; cargos de
Tesoureiro, Assessor de Gabinete e Chefe de Divisão Administrativa, constantes do Anexo E, da Lei nº
834/2005, com as alterações consignadas nas Leis nsº 854/2006 e 865/2007; cargo de Gerente Executivo de
Saúde, constante da Lei nº 1007/2012; Gerente Executivo de Educação, Gerente Executivo de Assistência
: Socjal e Gerente Executivo Municipal, constantes da Lei nº 1008/2012,
y
| Art. 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
re
Io Mirabela-MG, 6 de julho de 2015.
Carlúcio Mendes Leite —
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
t www mirabela mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
Ê 39420-000 - Telefone: (348) 1220.1580 Eno sado ana Vo dA ss
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