| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO OU CONFIANÇA E FAZ ALTERAÇÕES DE CARGOS TRANSITÓRIOS JÁ EXISTENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS mt LEI MUNICIPAL Nº 1.119 de 06 de julho de 2015 transitórios já existentes na Estrutura Administrativa do Município de Mirabela/MG e e — £ontém outras providências” “Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão ou confiança e faz alterações de va ! A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º) - Ficam criadas, no Quadro Geral de Pessoal Transitório do Município de Mirabela/MG, segundo o Anexo 1, da Lei nº 019/2015 -, 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Seção, Grupo Chefias Administrativas, com vencimento mensal de R$ 1.247,00 (mil, duzentos e quarenta e sete reais) e 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento 1, Grupo Diretores, com vencimento mensal de R$ 2.176,00 (dois mil, cento e setenta e seis reais), preservando, integralmente, as atribuições dos cargos exigência escolar, forma de recrutamento e carga horária constantes no dito Anexo da já referida Lei nº 019/2015. Parágrafo Único: são atribuições do cargo de Diretor de Departamento I: “planejamento, organização e coordenação das atividades das seções aciministrativas” e de Chefe de Seção: “assistir a Chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área de lotação”, dentre outras correlatas que poderão ser ditadas no interesse da administração pública. Art. 29) - Ficam extintos os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação de Eventos, constante do Anexo II, da Lei nº 833/2005; cargos em comissão de Assistente Social, Engenheiro Civil, Contador e Arquiteto, constantes do Anexo VI, da Lei nº 833/2005; cargos de Tesoureiro, Assessor de Gabinete e Chefe de Divisão Administrativa, constantes do Anexo E, da Lei nº 834/2005, com as alterações consignadas nas Leis nsº 854/2006 e 865/2007; cargo de Gerente Executivo de Saúde, constante da Lei nº 1007/2012; Gerente Executivo de Educação, Gerente Executivo de Assistência : Socjal e Gerente Executivo Municipal, constantes da Lei nº 1008/2012, y | Art. 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em re Io Mirabela-MG, 6 de julho de 2015. Carlúcio Mendes Leite — = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = t www mirabela mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG Ê 39420-000 - Telefone: (348) 1220.1580 Eno sado ana Vo dA ss £ HrRosBurEads JESBI euro - OCLI-BEZE (BE) XE - BUZI-GEZE (BL) suo - O0D-0TPBE DA — BISQuIIW - OJUSO - ZO EAIS EP OG GE JELUSPISM “Ny JrAOD UU ejoquara ma no . 7 | | | -ceSeja; ap pare ens | | | | | Ju sejavey cep equetupressap | | aaseg | ! jo opuequediaços a opuemoaro | SVALVHISINIIOY H eg set ta | od epesa Era | Ed | Cai NB ot | ooo) nojo epensuniçe | Ovóas 36 243H0 | SYIHO | í | | | ermneu op saunsse | | H + | Lo o | uso “ElEIpou! BJSUD E JNSISSy n o | Ç | | | | ] | | í | i i | | | | | | | | | | | | i ago tsa Í 10 | to CTaniy MED od sengensuaupe saçõas | 1- OLNSHILHYERO 20 SOlaHO sIdo Lana | | meneg | sep sapepine sen opjeuanioos | od ppexti | o cpdequefizo 'queuelateis | | | | | | Lo | | do 2 a Lo | | | | | | | | A RO | | | | vWHOd | SVOVA | SINOIRIINV | OINIHVINHOIS | TBADDA TO oouvo 00 i | a oRvTIyS NOIVO soDuVO | SYAON sosuvo 1 3a yWNOS NQIEVTOISI | svalsya sagóinany = ooMvO QD (OdVIVELNOD 'VÔÍNVIINOO “OYSSHAOD) OISQLISNVHL TVOSSId 3a TvsaD OHV ND - | OXINV STOZ IG OHINT 3Q 90 34 6TT'T 5N IVADINNIA 1 Sara SPA 3 OUVISS DPqDH 2p ordpruni