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norma nº 1121/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaCRIA O DISTRITO DE SÃO BENTO DE MIRABELA
native_id212

Documents (1)

texto integral #

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O Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.121
SE SPUIVILIPAL Nº 1.121
de 27 de julho de 2015
“Cria o Distrito de São Bento de Mirabela”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no território deste município, o distrito denominado São Bento de
Mirabela com sede na povoação de São Bento.
Art. 2º O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme texto
aprovado pelo IGTEC:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
Entre o distrito de São Bento de
Art. 3º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogados as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 27 de julho de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
CN
PATOS
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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