| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE SÃO BENTO DE MIRABELA |
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O Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.121 SE SPUIVILIPAL Nº 1.121 de 27 de julho de 2015 “Cria o Distrito de São Bento de Mirabela” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no território deste município, o distrito denominado São Bento de Mirabela com sede na povoação de São Bento. Art. 2º O distrito que compõe o município terá a seguinte confrontação, conforme texto aprovado pelo IGTEC: DIVISAS INTERDISTRITAIS Entre o distrito de São Bento de Art. 3º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogados as disposições em contrário. Mirabela-MG, 27 de julho de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = CN PATOS Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =