| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRABELA |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS'GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1,122 de 07 de agosto de 2015 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela, este inscrito no CNPJ sob o nº 25.214.818/0001-38, com a finalidade de prestar ajuda de custo com transporte de integrantes da entidade para participar de atividade de interesse público e social em Brasília/DF, no dia 11/08/2015. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. ( Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: 02.06.06.20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias 3.3,50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando fi HISPoSIçÕES éh Mirabela/MG, 07 de agosto de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =