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norma nº 1122/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRABELA
native_id213

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texto integral #

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS'GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1,122
de 07 de agosto de 2015
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Mirabela.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES
LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e
financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela, este inscrito no
CNPJ sob o nº 25.214.818/0001-38, com a finalidade de prestar ajuda de custo com transporte de integrantes da
entidade para participar de atividade de interesse público e social em Brasília/DF, no dia 11/08/2015.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade
fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a
prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis.
(
Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária:
02.06.06.20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias
3.3,50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando fi HISPoSIçÕES éh
Mirabela/MG, 07 de agosto de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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