| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eee Municipio de Mirabela DP erro PA LEI MUNICIPAL Nº 1.123 SEIA Nr AL Nº 1.123 1 | | | vigente | |] | | De 12 de agosto de 2015 “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO | PRECÁRIO, POR PRAZ O DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACIE CONTÉM OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”, | A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica outorgada a título precário, permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI, Por prazo determinado, compreendido o período da realização da “FESTA DE AGOSTO DE 2015” de bem público que assim se descreve: “Área da Avenida Waldemar, na sede do Município de Mirabela, onde será realizada as festividades da Festa de Agosto de 2015, para expioração comercial do espaço público com barracas e similares". Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de ipal nos ternos da Presente Lei, a ser lavrado obedecendo dentre outras as bem seguintes cláusulas: =, i - Permissão a título precário por prazo determinado para exploração comercial diretamente pela ACI ou mediante exploração através de cessão de espaço para terceiros Hd - A finalidade exclusivo do uso do bem pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI para a execução da programação alusiva às festividades das comemorações da Festa de Agosto de 2015, no período de 24 2 31 de agosto de 2015; HE-A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão, salvo anuência expressa do Município; Iv - A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração; V- A obrigação da permis responsável pelos danos ou prejuízos caus no espaço de terreno objeto desta permissão; ionária de zelar pela conservação do bem, sendo a terceiros, de ordem pessoa! ou material, ocorridos eme rm VI- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem gue fique com isto obrigada a Pagar à permissionária indenização de qualquer espécie: aja qualguer momento em que o bem seja necessário ao Município; b) quando ocorrer inadimplemento de quaiquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público; c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal; WE - Cumprir com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas exigentes no Código de Postura do Município de Mirabela, com apresentação dos laudos técnicos necessários a que se refere ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária; VII - Pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como, despesas decorrentes do uso de água e energia elétrica para instalação e funcionamento perante os órgãos públicos competentes; IX — Reverter toda a arrecadação para custear despesas inerentes à realização da “Festa de agosto de 2015”, tais como, Pagamento de ECAD, fogos de Artifícios, Cachês de Artistas da Terra, despesas de Pronto pagamento, despesas mitidas, cartazes, divulgação, enfim, despesas voltadas à Festa de Agosto de 2015 e havendo saldo, este será revertido para ACI; K — A PRESTAÇÃO DE CONTAS, contendo toda a arrecadação e toda despesa efetuadadeverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias à Prefeitura Municipal e Câmara Municipal; Xi! — O valor a ser cobrado pelo uso do espaço público será definido pela AC! em coinum acordo com os organizadores da Festa de Agosto Art. 32 À presente permissão de uso de bem gúblico municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público voltado à cultura e ao lazer, bem como viabilizar o custeio para a realizaçãodo referido evento. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de dotações próprias do orçamento ou mediante a abertura de c Os suplementares e especial, desde já autorizados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 12 de agosto de 2015. Cariúcio Mendes Leite TN = Prefeito Municipa! de Mirabela = AS N Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =