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norma nº 1123/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id214

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eee Municipio de Mirabela
DP erro PA
LEI MUNICIPAL Nº 1.123
SEIA Nr AL Nº 1.123
1
|
|
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vigente |
|]
|
|
De 12 de agosto de 2015
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO |
PRECÁRIO, POR PRAZ O DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL -
ACIE CONTÉM OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”, |
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgada a título precário, permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-ACI, Por prazo determinado, compreendido o período da realização da
“FESTA DE AGOSTO DE 2015” de bem público que assim se descreve: “Área da Avenida Waldemar,
na sede do Município de Mirabela, onde será realizada as festividades da Festa de Agosto de 2015,
para expioração comercial do espaço público com barracas e similares".
Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de
ipal nos ternos da Presente Lei, a ser lavrado obedecendo dentre outras as
bem
seguintes cláusulas:
=,
i - Permissão a título precário por prazo determinado para exploração comercial
diretamente pela ACI ou mediante exploração através de cessão de espaço para terceiros
Hd - A finalidade exclusivo do uso do bem pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL-ACI para a execução da programação alusiva às festividades das comemorações da
Festa de Agosto de 2015, no período de 24 2 31 de agosto de 2015;
HE-A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos
decorrentes da permissão, salvo anuência expressa do Município;
Iv - A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita
concordância da administração;
V- A obrigação da permis
responsável pelos danos ou prejuízos caus
no espaço de terreno objeto desta permissão;
ionária de zelar pela conservação do bem, sendo
a terceiros, de ordem pessoa! ou material, ocorridos
eme rm
VI- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem
gue fique com isto obrigada a Pagar à permissionária indenização de qualquer espécie: aja
qualguer momento em que o bem seja necessário ao Município; b) quando ocorrer
inadimplemento de quaiquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso
de bem público; c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens
mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal;
WE - Cumprir com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas
exigentes no Código de Postura do Município de Mirabela, com apresentação dos laudos técnicos
necessários a que se refere ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;
VII - Pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como, despesas
decorrentes do uso de água e energia elétrica para instalação e funcionamento perante os órgãos
públicos competentes;
IX — Reverter toda a arrecadação para custear despesas inerentes à realização da
“Festa de agosto de 2015”, tais como, Pagamento de ECAD, fogos de Artifícios, Cachês de Artistas
da Terra, despesas de Pronto pagamento, despesas mitidas, cartazes, divulgação, enfim, despesas
voltadas à Festa de Agosto de 2015 e havendo saldo, este será revertido para ACI;
K — A PRESTAÇÃO DE CONTAS, contendo toda a arrecadação e toda despesa
efetuadadeverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias à Prefeitura Municipal e
Câmara Municipal;
Xi! — O valor a ser cobrado pelo uso do espaço público será definido pela AC! em
coinum acordo com os organizadores da Festa de Agosto
Art. 32 À presente permissão de uso de bem gúblico municipal se faz exclusivamente
em função de relevante interesse público voltado à cultura e ao lazer, bem como viabilizar o custeio
para a realizaçãodo referido evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de dotações
próprias do orçamento ou mediante a abertura de c Os suplementares e especial, desde já
autorizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 12 de agosto de 2015.
Cariúcio Mendes Leite TN
= Prefeito Municipa! de Mirabela =
AS N
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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