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norma nº 1129/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUÉM
native_id220

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TD Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.129
Stem ut INT 1,120
de 01 de setembro de 2015
e rarenccimerermanmiçass
celebrar
ses rea
convênio com q Associação dos Vagueiros de Muguém.
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À Câmara Municipal de Mirabela/MG, Por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Vaqueiros de Muguém,
esta inscrita no CNP) sob o nº 09.814.664/0001-69, com a finalidade de prestar ajuda de custo para
realização da Tradicional Festa de Rodeio do Distrito de Muquém, a ser realizada nos dias 05 e 06
de setembro de 2015.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata 0 caput deste artigo será de até R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art, 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de
regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e
Federal, É
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação
orçamentária;
Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias
Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 - Contribuições
Ficha Nº 875
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário,
Mirabela/MG, 01 de setembro de 2015.
Carlúcio Mendes Leite Es
= Prefeito Municipal = (Jo) .
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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