| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUÉM |
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TD Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.129 Stem ut INT 1,120 de 01 de setembro de 2015 e rarenccimerermanmiçass celebrar ses rea convênio com q Associação dos Vagueiros de Muguém. e” ici ires rms MC ar racer iron ers Ciao snes Epcnaa dna tra À Câmara Municipal de Mirabela/MG, Por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Vaqueiros de Muguém, esta inscrita no CNP) sob o nº 09.814.664/0001-69, com a finalidade de prestar ajuda de custo para realização da Tradicional Festa de Rodeio do Distrito de Muquém, a ser realizada nos dias 05 e 06 de setembro de 2015. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata 0 caput deste artigo será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art, 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, É Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária; Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 - Contribuições Ficha Nº 875 Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, Mirabela/MG, 01 de setembro de 2015. Carlúcio Mendes Leite Es = Prefeito Municipal = (Jo) . Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =