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norma nº 1130/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHÃO
native_id221

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TT Município de Mirabela
ESTADO DE Minas GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.130
Sm AL NO 1.130
de 01 de setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de |
Desenvolvimento Comunitário de Riachão.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Riachão, este inscrito no CNP) sob o nº 21.360,763/0001-13, com a finalidade de
prestar ajuda de custo para realização da Tradicional Festa de Riachão, a ser realizada no dia 05 de
setembro de 2015.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata O coput deste artigo será de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de
regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e
Federal,
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no Prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art, 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação
orçamentária:
Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias
Dotação Nº 02.08.02.13.392,0026.2166.3.3.50.41.00 - Contribuições
Ficha Nº 875 e
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 2 as disposições em
contrário. R , |
Mirabela/MG, 01 de setembro de 2015.
: fa
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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