| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHÃO |
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TT Município de Mirabela ESTADO DE Minas GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.130 Sm AL NO 1.130 de 01 de setembro de 2015 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de | Desenvolvimento Comunitário de Riachão. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Riachão, este inscrito no CNP) sob o nº 21.360,763/0001-13, com a finalidade de prestar ajuda de custo para realização da Tradicional Festa de Riachão, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2015. Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata O coput deste artigo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a prestação de contas no Prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art, 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias Dotação Nº 02.08.02.13.392,0026.2166.3.3.50.41.00 - Contribuições Ficha Nº 875 e Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 2 as disposições em contrário. R , | Mirabela/MG, 01 de setembro de 2015. : fa Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =