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norma nº 1132/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Mirabela
ESTADO DE MIMAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.132
ol) 5 bu , de 01 de setembro de 2015
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A
TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RR RR
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado na Av. Waldemar Rabelo, com área de 81,62m?, hoje sem
fim social adequado, à sociedade empresária Carlos Eduardo Mendes Queiroz, inscrita no CNPJ:
22.333.738/0001-03.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 01 de setembro de 2015.
Ds ad
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal =
f
tuo:
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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