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norma nº 1136/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 – LOA 2015, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id227

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eira e rs
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera a Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014 — LOA 2015, e contém
outras providênci
as.
RN
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefe
ito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014, que
aprovou a Lei Orçamentária Anual 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e
cin
de
co por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro
2015,'nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, tendo como fonte a anulação parcial ou total de dotações existentes
no
Orçamento.”
Art. 2º Os artigos 7º, 8º, 9º, 108, 11º passam a vigorar com a seguinte redação:
EN
do
rt. 7º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
ações do orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício.
Art. 8ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
do
ações do orçamento, podendo para tanto utilizar o superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 9º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo
au
orizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo
e eee
e ee
emma.
financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite
a que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 10., Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares
utilizando-se do excesso de receita de convênios, limitados especificamente
e individualmente a cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos
cofres públicos.
Art. 11. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do
exercício 2015 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a
Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a
substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o
limite da despesa total autorizada na LOA.
Art. 12. Os limites para abertura de créditos suplementares autorizados
nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são
autônomos e independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de
publicação.
* Mirabela-MG, 06 de outubro de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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