| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 – LOA 2015, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eira e rs Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Altera a Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014 — LOA 2015, e contém outras providênci as. RN A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefe ito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.098, de 26 de novembro de 2014, que aprovou a Lei Orçamentária Anual 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cin de co por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro 2015,'nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como fonte a anulação parcial ou total de dotações existentes no Orçamento.” Art. 2º Os artigos 7º, 8º, 9º, 108, 11º passam a vigorar com a seguinte redação: EN do rt. 7º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às ações do orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício. Art. 8ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do ações do orçamento, podendo para tanto utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. Art. 9º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo au orizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo e eee e ee emma. financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007. Art. 10., Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares utilizando-se do excesso de receita de convênios, limitados especificamente e individualmente a cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos cofres públicos. Art. 11. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2015 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA. Art. 12. Os limites para abertura de créditos suplementares autorizados nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são autônomos e independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º”. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. * Mirabela-MG, 06 de outubro de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =