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norma nº 1314/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAltera disposições contidas no Anexo I Lei municipal nº 1.104 de 17 de março de 2015, alterando os cargos de Psicólogo II, dando ainda outras providências
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
Wwww.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
“Altera disposições contidas no Anexo | Lei municipal nº
1.104 de 17 de março de 2015, alterando os cargos de
Psicólogo II, dando ainda outras providencias”
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art.1º O cargo de Psicólogo Il, com carga horaria de 30 horas semanais e com
detalhamentos constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 1.104 de 17 de março de 2015, passa a ter o
vencimento de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º O disposto no artigo acima ficam representado na seguinte forma abaixo.
CARGO/ a É : - | CARGOS CARGOS
. FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇ | CARGA EXSITEN | Novos
CLASSE NÍVEL : o o
EXIGÍVEL | ÀO | HORÁRIA | TES
Especialist Profissionais Psicólogo Superior na área de 02 0
a CLASSE | Especializado H atuação e registro R$ 1.850,00 307 ,
ii semanais
V s profissional no
respectivo órgão de
classe
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG .
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1220 - E-mail: nrAm ira Ari

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