| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Altera disposições contidas no Anexo I Lei municipal nº 1.104 de 17 de março de 2015, alterando os cargos de Psicólogo II, dando ainda outras providências |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Wwww.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 “Altera disposições contidas no Anexo | Lei municipal nº 1.104 de 17 de março de 2015, alterando os cargos de Psicólogo II, dando ainda outras providencias” O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º O cargo de Psicólogo Il, com carga horaria de 30 horas semanais e com detalhamentos constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 1.104 de 17 de março de 2015, passa a ter o vencimento de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º O disposto no artigo acima ficam representado na seguinte forma abaixo. CARGO/ a É : - | CARGOS CARGOS . FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇ | CARGA EXSITEN | Novos CLASSE NÍVEL : o o EXIGÍVEL | ÀO | HORÁRIA | TES Especialist Profissionais Psicólogo Superior na área de 02 0 a CLASSE | Especializado H atuação e registro R$ 1.850,00 307 , ii semanais V s profissional no respectivo órgão de classe Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG . 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1220 - E-mail: nrAm ira Ari