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norma nº 1145/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.145
de 01 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em
caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do
município, consistente no lote de terreno situado na BR-135, com área de 317m?, hoje sem
fim social adequado, à pessoa jurídica Antônio Marcos Pereira Lima, inscrito no CNPJ sob o nº
22.349.887.0001/60.
Art, 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do
bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo
técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos
georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal = —
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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