| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a ia cesso si a ee ema arame Município de Mirabela N x ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.146 de 01 de dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado na Av. Mario Rodrigues, esquina com a Rua Natalino Ferreira, com área de 200m”, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica EDMILSON RAMOS PEREIRA, nome fantasia “AUTO ELETRICA EDMILSON”, inscrito no CNPJ sob o nº 12.887.308/0001- 80. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015. EH CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = PJ Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =