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norma nº 1146/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela N x
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.146
de 01 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado na Av. Mario Rodrigues, esquina com a Rua Natalino
Ferreira, com área de 200m”, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica EDMILSON RAMOS
PEREIRA, nome fantasia “AUTO ELETRICA EDMILSON”, inscrito no CNPJ sob o nº 12.887.308/0001-
80.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015.
EH
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
PJ
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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