| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUQUEM |
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” Município de! Mirabela ESTADO DE MINAS O LEI MUNICIPAL Nº 1.147 de 01 de dezembro de 2015 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Muquem. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Muquem, este inscrito no CNPJ sob o nº 21.365.085/0001-81, com a finalidade de prestar ajuda de custo para aquisição de peça e reparação mecânica de trator pertencente à entidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 — Contribuições Ficha Nº 875 do, Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015. ef CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = CA No) Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =