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norma nº 1147/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUQUEM
native_id236

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

” Município de! Mirabela
ESTADO DE MINAS O
LEI MUNICIPAL Nº 1.147
de 01 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Muquem.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Muquem, este inscrito no CNPJ sob o nº 21.365.085/0001-81, com a finalidade de
prestar ajuda de custo para aquisição de peça e reparação mecânica de trator pertencente à
entidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de
regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e
Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação
e demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação
orçamentária:
Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias
Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 — Contribuições
Ficha Nº 875 do,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário,
Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015.
ef
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
CA No)
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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