| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUÉM |
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— —— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.148 de 01 de dezembro de 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação União dos Moradores de Muquém. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação União dos Moradores de Muquém, esta inscrita no CNPJ sob o nº 25.217.159/0001-93, com a finalidade prestar ajuda de custo para aquisição de 32 (trinta e dois) hidrômetros para instalação nas residências dos associados. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação orçamentária: Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 — Contribuições Ficha Nº 875 o Ê k | Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando contrário. Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = — ad CA) as disposições em Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =