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norma nº 1148/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUÉM
native_id237

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texto integral #

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—
—— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.148
de 01 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação União
dos Moradores de Muquém.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação União dos Moradores
de Muquém, esta inscrita no CNPJ sob o nº 25.217.159/0001-93, com a finalidade prestar
ajuda de custo para aquisição de 32 (trinta e dois) hidrômetros para instalação nas residências
dos associados.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de
R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos à entidade mediante a apresentação
de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as Fazendas Municipal, Estadual
e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da entidade a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não
renovação e demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse serão feitas através da seguinte dotação
orçamentária:
Manutenção de Contribuições com Associações Comunitárias
Dotação Nº 02.08.02.13.392.0026.2166.3.3.50.41.00 — Contribuições
Ficha Nº 875 o
Ê
k
|
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
contrário.
Mirabela/MG, 01 de dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal = —
ad
CA)
as disposições em
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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