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norma nº 1052/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id240

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Mirabela
ESTADO DIE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.052
de 24 Janeiro de 2014
“Autoriza a abertura de crédito especial
ao orçamento fiscal 2014, e contém outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a'seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048, de 31 de dezembro de 2013, no valor total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo a seguinte programação:
02 Poder Executivo
09 — Gerência:Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0039 — Desporto Comunitário e Lazer
2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais
33.50.41.00 — Contribuições ............. eim tenente R$ 6.000,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte
dotação:
02 Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 — Desporto.e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0039 — Desporto Comunitário e Lazer
2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais
33.90.30.00 — Material de Consumo
Leonid
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (28) 3:
20 - E-mail: nrnriiradarionaralDmirahala mam nn o
- Município de Mirabela
= ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º As dotações criadas na forma do artigo primeiro da presente lei poderá ser reforçada
por créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária,
mediante projeto de lei apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Mirabela-MG.
Art.4º Revogam-se as disposições em corrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela (MG), 24 de janeiro de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 29:10.49:
220 . E-mail: nramiradarianaral

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