| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DIE MINAS GERAIS LEI Nº 1.052 de 24 Janeiro de 2014 “Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2014, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a'seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048, de 31 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo a seguinte programação: 02 Poder Executivo 09 — Gerência:Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0039 — Desporto Comunitário e Lazer 2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais 33.50.41.00 — Contribuições ............. eim tenente R$ 6.000,00 Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 — Desporto.e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0039 — Desporto Comunitário e Lazer 2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais 33.90.30.00 — Material de Consumo Leonid Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (28) 3: 20 - E-mail: nrnriiradarionaralDmirahala mam nn o - Município de Mirabela = ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º As dotações criadas na forma do artigo primeiro da presente lei poderá ser reforçada por créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária, mediante projeto de lei apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Mirabela-MG. Art.4º Revogam-se as disposições em corrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela (MG), 24 de janeiro de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 29:10.49: 220 . E-mail: nramiradarianaral