| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MIRABELENSE |
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> Municipio de Mirabela ESTADO DE Minas GERAIS LEI Nº1.053 De 24 de Janeiro de 2014 == <“ de Janeiro de 2014 Autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a As sociação Esportiva Mirabelense Ro ol A Câmara Municipal de M irabela/MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipál, sanciono a seguinte Lei: » CUja aplicação está restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio, com vigê Art. 2º Somente poderá ser repassaclo os recursos a su mediante a apresentação de regularidade fis fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a re apresentar a prestação de contas no não renovação e deinais sanções cabíveis. pramencionada entidade cal, através das respectivas certidões com as gularidade da associação a mesma prazo estipulado no convênio, sob pena de deverá Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data d e 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 24 de janeiro de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silve, 02 - Centro - Mirabela - MG : ) 3239-1288 - Fax: (38) 3239.1 330 - E-mail: ProcuradoriageralOmirabela.mg.gov.br