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norma nº 1054/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NO QUE DIZ RESPEITO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
native_id242

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texto integral #

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=
E Municipio de Mirabela
ESTADO DE MIMAS GERAIS
LEI Nº21.054
de 31 de Janeiro de 2014
“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal no
que diz respeito à Procuradoria do Município.”
ponsável
N'Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
EE
Art. 1º - O inciso XxXIX, do artigo 109, da Lei Orgânica Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109-(...)
XXIX - aprovar a indicação do Procurador-Geral do Município;”
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151-(...)
XIV - nomear, após aprovação da Câmara, o Procurador-Geral do Município;”
Art. 2º - O inciso XIV, do artigo 151, da Lei Orgânica Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, passa a
Art. 3º - Fica revogado o 8 2º do artigo 161, da Lei Orgânica Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais.
Art. 42-05 2º do artigo 160, bem como a seção V da Lei Orgânica Municipal, composta dos artigos 161 a 163,
| passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 -(...)
8 2º - A Chefia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município terão a
estrutura de Secretaria Municipal.
SEÇÃO V
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 161 - A Procuradoria-Geral do Município é a instituição que representa, com procuração
do Prefeito, o Município, judicial e extra judicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei
complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
8 1º - O Procurador-Geral do Município será nomeado pelo Prefeito Municipal, em
comissão, após a aprovação de sta indicação pela Câmara Municipal.
Eros
- Av. Waldemar Rabelo da Silva 092. Canto RA
>> Municipio de Mirabela
: ESTADO DE MINAS GERAIS
5 2º - Revogado.
Art. 162 - Nos crimes de responsabilidade e nas infrações administrativas o Procurador-
Geral do Município será julgado pala Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O processo de julgamento do Procur
que couber, o rito do art. 107 desta Lei Orgânica.
Art. 163 —
ador-Geral do Município seguirá, no
Os cargos criados no âmbito da Procuradoria-Geral do Município terão suas
remunerações fixadas ou alteradas por lei ordinária de iniciativa privativa do Poder
Executivo, obedecendo como teto o valor do subsídio do prefeito municipal.”
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela/MG, 31 de Janeiro de 2014,
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
. A, /
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva 07. Cana

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