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norma nº 1056/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS TRANSITÓRIOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG, BEM COMO ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.056
de 31 de Janeiro de 2014
“Dispõe sobre redução e criação de cargos
transitórios na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Mirabela/MG,
bom como alteração e criação de cargo no
quadro de pessoal eícivo dando ainda
outras providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES
LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Mirabela os seguintes cargos de provimento
em comissão, com suas respectivas vagas:
D Diretor de Programas Especiais - 05 (cinco) vagas;
ID) Diretor Geral Administrativo — 10 (dez) vagas;
HI) Diretor Escolar — 07(sete) vagas;
IV) Vice Diretor Escolar — 07(sete) vagas
Parágrafo Único - As atribuições e remunerações dos cargos descritos no caput deste artigo estão
definidas no Anexo I, parte integrante da presente Lai.
Art. 2º- Fica alterada a nomenclatura do cargo da Diretor Administrativo, que passa a ser denominado
Diretor de Departamento, com a atribuição e vencimento descrito no Anexo ! desta lei.
Art. 3º- Fica revogado o Anexo III da Lei Municipal nº 884/2007, passando a vigorar o disposto no
Anexo I da presente Lei.
Art. 4º- A carga horária dos cargos transitórios daste município será ajustada por decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 5º- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão ce Coordenador Escolar e Coordenador
de Programas Especiais.
Art. 6º- Ficam reduzidas, conforme disposto no Anexo 1 desta lei, as vagas dos cargos de provimento
em comissão de:
D Chefe de Divisão Administrativa;
Il) Chefe de Seção;
II) Chefe de Unidade de Serviços.
Art. 7º- O artigo 33 da Lei Municipal nº 833/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 — Os membros da Comissão Permanente de Licitação não poderão acumular
funções em outra comissão ou conselho na estrutura da Administração Municipal,
exceto no caso da Comissão de Apoio ao Pregão ”
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Município de Mirabela
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Art. 8º - Fica acrescido o parágrafo único ao artgo 34 da Lei Municipal nº 833/2005, com. a seguinte
redação:
“Art. 34 -(..)
Parágrafo Único -Aplica-se aos membros da Comissão de Apoio ao Pregão o
disposto no caput deste artigo, vedada a acumulação de gratificações na hipótese
em que o mesmo membro pariicipe de ambas as comissões.”
Art. 9º-Fica criado o cargo de Auxiliar Operacional IV, com a função de Operador de Máquinas
Pesadas, de provimento efetivo.
Parágrafo Único. As atribuições e remuneração do cargo descrito no caput deste artigo estão definidas
no Anexo II, parte integrante da presente Lei.
Art. 10 - A nomenclatura do Cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional III - Operador de
Máquinas, fica transformada para Auxiliar Operacional IV — Operador de Maquinas Pesadas.
Parágrafo Único. A nomenclatura anterior deste zargo passa a ser identificada pela nova nomenclatura
e não altera a função, atribuições ou lotação funcional dos servidores que atualmente exercem o cargo
neste município entretanto, reajusta o valor do vencimento base passando a vigorar o descrito no
Anexo II desta lei.
Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 865/2007.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014.
Mirabela-MG, 31 de Janeiro de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
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Marcos André Ferreira ce Oliveira
= Secretário Municipal =
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FICHA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL IV
FUNÇÃO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: OPERADOR DE MAQUINA IV
CLASSE
e ATRIBUIÇÕES
HABILITAÇÕES
VENCIMENTO
AUXILIAR
OPERACIONAL
IV
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição Analítica:
1.Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo
compactador, pá mecânica, tratores e outros, para
execução de serviços de escavação, terraplenagem,
desmatamento, barragem, nivelamento de solo,
pavimentação, abertura e conservação de vias
urbanas e estradas vicinais, curva de nível e
tabuleiros agrícolas, carregamento e
descarregamento de material, ertre outros, para
realização da obra, de acordo com 3 especificado;
2. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comanclos de marcha e
direção, para posicioná-la conforms as necessidades
do serviço;
3. Operar mecanismos de tração e movimentação
dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para escavar, carregar,
mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
4. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando
o andamento das operações e efetuando os alustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
>. Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
6. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando
as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
7. acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
8. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos rezlizados, consumo
de combustível, conservação e outras ocorrências,
para controle da chefia;
9. Conduzir as máquinas e os “ratores sob sua
responsabilidade para abastecimento, controlando
sempre o nível de combustível necessário aos
mesmos;
10. executar outras atribuições afins.
Escolaridade
Elementar e carteira de
habilitação (CNH) de
motorista profissional,
categoria C ou
R$ 2.000,00/mês
(Dois mil Reais)
superior;
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LOTAÇÃO
FUNCIONAL
JORNADA DE
TRABALHO De acordo com as
40 HORAS/SEMANA
Obrigatório uso de
uniforme e EPI
habilidades e
necessidade do
serviço, quer seja
zona urbana cu
rural.
emma
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo

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