| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS TRANSITÓRIOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG, BEM COMO ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.056 de 31 de Janeiro de 2014 “Dispõe sobre redução e criação de cargos transitórios na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mirabela/MG, bom como alteração e criação de cargo no quadro de pessoal eícivo dando ainda outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Mirabela os seguintes cargos de provimento em comissão, com suas respectivas vagas: D Diretor de Programas Especiais - 05 (cinco) vagas; ID) Diretor Geral Administrativo — 10 (dez) vagas; HI) Diretor Escolar — 07(sete) vagas; IV) Vice Diretor Escolar — 07(sete) vagas Parágrafo Único - As atribuições e remunerações dos cargos descritos no caput deste artigo estão definidas no Anexo I, parte integrante da presente Lai. Art. 2º- Fica alterada a nomenclatura do cargo da Diretor Administrativo, que passa a ser denominado Diretor de Departamento, com a atribuição e vencimento descrito no Anexo ! desta lei. Art. 3º- Fica revogado o Anexo III da Lei Municipal nº 884/2007, passando a vigorar o disposto no Anexo I da presente Lei. Art. 4º- A carga horária dos cargos transitórios daste município será ajustada por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão ce Coordenador Escolar e Coordenador de Programas Especiais. Art. 6º- Ficam reduzidas, conforme disposto no Anexo 1 desta lei, as vagas dos cargos de provimento em comissão de: D Chefe de Divisão Administrativa; Il) Chefe de Seção; II) Chefe de Unidade de Serviços. Art. 7º- O artigo 33 da Lei Municipal nº 833/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 — Os membros da Comissão Permanente de Licitação não poderão acumular funções em outra comissão ou conselho na estrutura da Administração Municipal, exceto no caso da Comissão de Apoio ao Pregão ” — ) 5 uy www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela — MG Município de Mirabela ESTADO DIE MINAS GERAM Art. 8º - Fica acrescido o parágrafo único ao artgo 34 da Lei Municipal nº 833/2005, com. a seguinte redação: “Art. 34 -(..) Parágrafo Único -Aplica-se aos membros da Comissão de Apoio ao Pregão o disposto no caput deste artigo, vedada a acumulação de gratificações na hipótese em que o mesmo membro pariicipe de ambas as comissões.” Art. 9º-Fica criado o cargo de Auxiliar Operacional IV, com a função de Operador de Máquinas Pesadas, de provimento efetivo. Parágrafo Único. As atribuições e remuneração do cargo descrito no caput deste artigo estão definidas no Anexo II, parte integrante da presente Lei. Art. 10 - A nomenclatura do Cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional III - Operador de Máquinas, fica transformada para Auxiliar Operacional IV — Operador de Maquinas Pesadas. Parágrafo Único. A nomenclatura anterior deste zargo passa a ser identificada pela nova nomenclatura e não altera a função, atribuições ou lotação funcional dos servidores que atualmente exercem o cargo neste município entretanto, reajusta o valor do vencimento base passando a vigorar o descrito no Anexo II desta lei. Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 865/2007. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Mirabela-MG, 31 de Janeiro de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = E | JD Marcos André Ferreira ce Oliveira = Secretário Municipal = www.mirabela ma gov br -Av Wialdei ln da Silva 09 -Cantra - Mirahala MO T JJ AOb BUT EIS GENUIO]EISbenopeInSoIa jew-a - ge | -6ezE (8€) xe - 8821 -6€ZE (BE) :SUOJs|a | - 000-02b6€ DIA — ejeqeina - ojus9 - ZO “PAIS Ep ojoqey Jeuep|em Ay- 19 n06' Bu ejogeutu mm JS / ojaneg jediojunia eueinose | + 00002€ SU J0d epext LO 00 LO OTdAY Va od e sejusugued segóinguyy OUIINOSIL ouiTuNOSaL opdemsIuupy = senjensiuiupe jog quajsissy e gama | so 00 so OTA NvED ol Sesug ap stediojunyy opeonpa o an'nag'g 84 J0d epexis SeIouBISs ap BUOSSOSSy epreg + TVdiOINNA ONLNOIXI ILNIHIO sIeIny 9 SOUBQUN SOÓINIOS é euodsg sJeze7enyjno e SIVdIDINNI I2oS BwugjsIssy SI INIHIO ajoguog e epuszes e ogdensIuupy e SEAgBISIUILPE Soup auodsuei, e ojanag 80 00 80 Ondhy NV o ogieonpa e 00'008'€ SE J0d epextj apnes e ojejsid Op epeuigey e TIVdIDINNIA ILNIHIO VINSOA VIdyaOH SVOVA | SINORIILNV | OLNINVINHOIA T3ADIXI oduvo 0d a oluvivS vodvo soduvo | SVAON sodavo aa VINHOS JavalsvIOdSI | Svolsya SagáIngiaiv oduvo Odndo (OQVIVELNOD 'VÍNVIANOD “OYSSIINOD) OIHQLISNVEL 1VOSSId 34 1VEID OHAVND — | OXINV DJagDuy 2p ordprunt SEO STA TO DOVLSS ON — BISq Ignob BurejoqeiiojeIsbenopemoold ;jew-a - 0€gL-6gZs (86) xea - ggzL-6gE (8£) :suos|s| - 000-02b6€ - ONUSO - ZO “EAIIS ep ojogey Jeuspjem Ay- Jq'Aob'Buejegeuu: mam “sOLSjuI SoJOjos sop ojueupus! 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Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comanclos de marcha e direção, para posicioná-la conforms as necessidades do serviço; 3. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 4. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os alustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; >. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 6. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 7. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; 8. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos rezlizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 9. Conduzir as máquinas e os “ratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; 10. executar outras atribuições afins. Escolaridade Elementar e carteira de habilitação (CNH) de motorista profissional, categoria C ou R$ 2.000,00/mês (Dois mil Reais) superior; «a LOTAÇÃO FUNCIONAL JORNADA DE TRABALHO De acordo com as 40 HORAS/SEMANA Obrigatório uso de uniforme e EPI habilidades e necessidade do serviço, quer seja zona urbana cu rural. emma www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo