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norma nº 1149/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id249

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—— o Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIIRABE /
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 360m?, hoje
sem fim social adequado, à pessoa jurídica FABIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CNPJ sob o nº
21,725.587/0001-76.
Parágrafo Único: O terreno ora cedido será locado de frente a Empresa G.X COSTA
CIA LTDA (Madeireira de Geisson Xavier.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 09 de Dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
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