| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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De ESTADO DE MINAS de 09 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MIG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 360m?, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica JACKSON CARDOSO DE JESUS, com nome Fantasia “ROCHACARD VIDRACARIA E ARTESANATOS”, inscrito no CNPJ sob o nº 18.486.111/0001-15 Parágrafo Único: O terreno ora cedido será locado de frente a empresa G.X COSTA CIA LTDA (Madeireira de Geisson Xavier). Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnica do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 09 de Dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = Marcos Antlré Ferreira de Oliveira = Gerente Munich