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norma nº 1062/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LARANJEIRAS E ÁGUA LIMPA
native_id253

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- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.062
de 20 de março de 2014
“Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais de Laranjeiras e Água Limpa.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais de Laranjeiras e Água Limpa — CNP) nº 09.172.690/0001-30 - com a
finalidade de ajuda de custo e materiais para a efetivação dos serviços de energia elétrica na
localidade.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação
e demais sanções cabíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 20 de março de 2014.
Ee
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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