| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| entar tag e a mi ui ie e — Município del ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1,152/2015 de 23 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câniara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsitocaberá ao funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem,observadas as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional. Parágrafo Único: A imputação da responsabilidade a que se refere o coput deste artigo fica vincula a culpa exclusiva do motorista apurada em processo administrativo, no qual terá o direito de ampla defesa. Art. 2º Recebida a Notificação de Infração de Trânsito, além das providências legais devidas do município, esta será encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, ao motorista infrator informando-o que, no prazo estipulado para tal, deverá apresentar defesa prévia junto ao Órgão de Trânsito ou, alternativamente, efetuar o pagamento da multa, encaminhando, posteriormente, cópia devidamente de registro pelo agente arrecadador. & 1ºindeferido o recurso apresentado pela Junta de recursos, omotorista infrator deverá promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar aquitação perante da Secretaria Municipal de Administração. 8 2º A falta de observância, pelo motorista infrator, aoprocedimento previsto neste artigo, acarretará abertura de Inquérito Administrativo paraapuração de responsabilidade. 8 3º Reiteradas infrações deliberadas dos responsáveis pelo cometimento de multas de trânsito devem ser passíveis de sanção, podendo até dar ensejo à dispensa dor justa causa ou até fundamentar suspensão contratual. A Do. - Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS 8 4º Em caso de atingir o número máximo de pontos permitidos pela Legislação de Trânsito — Detran — e estando impedido de conduzir veículo, o motorista ou condutor terá suspenso o contrato de trabalho, bem como o pagamento pelo tempo que durar a suspensão de conduzir veículo, obviamente, se antes não ocorrer a dispensa por justa causa apurada em processo administrativo. Art. 3º Caso a Comissão de Inquérito Administrativo reconheça aresponsabilidade do servidor pelo pagamento da multa de trânsito, o motorista infratordeve ser novamente notificado para pagá-la, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 4º Caso o notificado se abstenha de recolher o valor de seudébito no interregno aprazado, a Secretaria Municipal de Administração promoverá opagamentc da multa e encaminhará solicitação ao responsável pela Setorial deRecursos riumanos para que este providencie o desconto na folha de pagamento dofuncionário público. Parágrafo Único. O servidor poderá optar por ressarcir aadministração por meio de pagamento de boleto bancário gerado pela tesouraria. Art. 5º Efetuado o pagamento ou o desconto mensal nocontrachegue do funcionário público, o Setor de Contabilidade efetuará a respectivabaixa da responsabilidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015. Carlúcio Mendes leite = Prefeito Municipal= Marcos Angiré Ferreira de Cliveira =Gerente Municipal= aú onçiiso E