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norma nº 1154/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1154/2015
de 16 de Dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, 
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas 
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal 
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter 
precário e, por prazo determinado de 20 (vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, 
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300 m², 
hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica de JOÃO CARLOS FERRAS SANTOS, com nome 
fantasia “AUTO MECÂNICA FERRAZ” inscrito no CNPJ sob 23.545.438/0001-50.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem 
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do 
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados 
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Mirabela/MG, 16 de Dezembro de 2015.
________________________
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
 ________________________________
 Marcos André Ferreira de Oliveira
 = Gerente Municipal =

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