| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1154/2015 de 16 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300 m², hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica de JOÃO CARLOS FERRAS SANTOS, com nome fantasia “AUTO MECÂNICA FERRAZ” inscrito no CNPJ sob 23.545.438/0001-50. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 16 de Dezembro de 2015. ________________________ CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = ________________________________ Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =