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norma nº 1155/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id259

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texto integral #

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sda et e in e ic a a
————— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS CORAIS
LEI MUNICIAL Nº 1.155/2015
de 23 de Dezembro de 2015
Í
|
|
| O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
| atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, |
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 396m?, hoje |
sem fim social adequado, à pessoa jurídica RAFAEL FERREIRA DA SILVA, com nome Fantasia
“OFICINA MECANICA BANGA”, inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.519/001-90.
i
| Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
| público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
| pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015.
Ee
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal = !
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Nr; TT 7
Márcos/anidré Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal io
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