| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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sda et e in e ic a a ————— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS CORAIS LEI MUNICIAL Nº 1.155/2015 de 23 de Dezembro de 2015 Í | | | O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas | atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, | consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 396m?, hoje | sem fim social adequado, à pessoa jurídica RAFAEL FERREIRA DA SILVA, com nome Fantasia “OFICINA MECANICA BANGA”, inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.519/001-90. i | Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem | público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados | pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015. Ee CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = ! AoaA à ] ce | Nr; TT 7 Márcos/anidré Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal io q