| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI Nº 1.034, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela,mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.317 DE 02 DE ABRIL DE 2020 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI Nº | 1.034, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.” | O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu | LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas | Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e | demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Í Art. 1º - Altera a redação dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 60 da Lei Municipal nº 1.034/2013: & 1º. A autorização para afastamento de membro do. Conselho Tutelar que | pretender candidatar-se a cargo eletivo nas eleições oficiais será deliberada É pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, se | concedida, seguirá as mesmas disposições legais aplicáveis a demais servidores públicos, quer seja, possuem o direito de licença remunerada para concorrer a pleito eleitoral, devendo ser convocado suplente ' para o preenchimento . temporário da vaga durante o período em que o membro do conselho estiver licenciado. $ 2º Conforme disposto no art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a | função de conselheiro tutelar constitui um munus público, um serviço público ; relevante e em razão disso, deve seguir ele o mesmo regramento dos servidores públicos, estatutários ou não, a que alude o art. 1º, inciso II, alínea | | da LC n. 64/90 que é o dever de se afastar do seu cargo até 3 (três) meses do pleito, caso venha a ser candidato. Art. 2º - Acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 60 da Lei Municipal nº 1.034/2013: V MUNICÍPIO DE MIRABELA & 1º, A Diplomação eleitoral de membro do Conselho Tutelar a cargo eletivo implica na perda automática do mandato de Conselheiro, por incompatibilidade com o exercício da função. O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente | declarará a vacância, comunicando ao Chefe do Executivo para a nomeação . imediata do suplente. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 02 de Abril de 2020. Ludráno RABELO VELOSO Prefeito Municipal