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norma nº 1317/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI Nº 1.034, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela,mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.317 DE 02 DE ABRIL DE 2020
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI Nº |
1.034, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.” |
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu |
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas |
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e |
demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Í
Art. 1º - Altera a redação dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 60 da Lei Municipal nº
1.034/2013:
& 1º. A autorização para afastamento de membro do. Conselho Tutelar que |
pretender candidatar-se a cargo eletivo nas eleições oficiais será deliberada É
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, se |
concedida, seguirá as mesmas disposições legais aplicáveis a demais servidores
públicos, quer seja, possuem o direito de licença remunerada para concorrer a
pleito eleitoral, devendo ser convocado suplente ' para o preenchimento .
temporário da vaga durante o período em que o membro do conselho estiver
licenciado.
$ 2º Conforme disposto no art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a |
função de conselheiro tutelar constitui um munus público, um serviço público ;
relevante e em razão disso, deve seguir ele o mesmo regramento dos
servidores públicos, estatutários ou não, a que alude o art. 1º, inciso II, alínea | |
da LC n. 64/90 que é o dever de se afastar do seu cargo até 3 (três) meses do
pleito, caso venha a ser candidato.
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 60 da Lei Municipal nº 1.034/2013: V
MUNICÍPIO DE MIRABELA
& 1º, A Diplomação eleitoral de membro do Conselho Tutelar a cargo eletivo
implica na perda automática do mandato de Conselheiro, por incompatibilidade
com o exercício da função. O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente |
declarará a vacância, comunicando ao Chefe do Executivo para a nomeação .
imediata do suplente.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mirabela-MG, 02 de Abril de 2020.
Ludráno RABELO VELOSO
Prefeito Municipal

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