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← Mirabela (MG)

norma nº 1157/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id262

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texto integral #

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— Município deh Mirabela
ESTADO DE MIMAS
d
“ MHRAD
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM! IMÓVEL DO AU NiCÍo!! CLA/IAS,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DE7
LAS.
| O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
: atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
; de Vereadores o seguinte texto:
| Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MIG autorizado à conceder, em caráter |
| precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, |
| consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 800m?, hoje
| sem fim social adequado, à pessoa jurídica LEANDRO QUEIROZ CARDOSO, com nome fantasia
| “Minas Gesso”, inscrito no CNPJ sob o nº 18.174.876/0001-10.
i Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do Lem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar da corpo técnico «o
| contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
| pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
| em contrário.
Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015.
vers
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
Marcos andré Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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