| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Município deh Mirabela ESTADO DE MIMAS d “ MHRAD DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM! IMÓVEL DO AU NiCÍo!! CLA/IAS, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DE7 LAS. | O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas : atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal ; de Vereadores o seguinte texto: | Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MIG autorizado à conceder, em caráter | | precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, | | consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 800m?, hoje | sem fim social adequado, à pessoa jurídica LEANDRO QUEIROZ CARDOSO, com nome fantasia | “Minas Gesso”, inscrito no CNPJ sob o nº 18.174.876/0001-10. i Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do Lem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar da corpo técnico «o | contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados | pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições | em contrário. Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015. vers CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = Marcos andré Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =