| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.066 de 10 de abril de 2014 “Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2014, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CONFERE COM O ORIGINAL. CIPAL DE MIRASELA CÂMARA -MUM! Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048 de 31 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), de acordo a seguinte programação: 02 — Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade 10 - Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2163 — Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde 32.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público----------- 46.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público---------—- 02 — Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2164 — Manutenção Contrato de Programas de Consórcio de Saúde 33.93.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-------------. Err CE COTIA Raiden ani ---R$8.000,00 R$15.000,00 R$200.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br > Município de Mirabela ESTADO DE MINAS:GERAIS ará como fonte de recursos a anulação parcial da Art. 2º - O Poder Executivo utiliz seguinte dotação: 02 — Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente 03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade 10 - Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2071 — Manutenção das Atividades do Hospital 33.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Fisica------....... R$223..000,00 Art. 3º - A dotação criada na forma do art. 1º da presente Lei poderá ser reforçada por créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária, mediante emissão de decreto do Poder Executivo Municipal. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 10 de abril de 2014, Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = n Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = ABELA OR E Is SI uy O q jo s9 Pd ê . 6) | us. [a tus E [6] o Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br