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norma nº 1066/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id263

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.066
de 10 de abril de 2014
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2014, e contém outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CONFERE COM O ORIGINAL.
CIPAL DE MIRASELA
CÂMARA -MUM!
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048 de 31 de dezembro de 2013, no valor total
de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), de acordo a seguinte programação:
02 — Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade
10 - Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
2163 — Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde
32.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público-----------
46.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público---------—-
02 — Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
2164 — Manutenção Contrato de Programas de Consórcio de Saúde
33.93.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-------------.
Err
CE COTIA Raiden ani
---R$8.000,00
R$15.000,00
R$200.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br
> Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS:GERAIS
ará como fonte de recursos a anulação parcial da
Art. 2º - O Poder Executivo utiliz
seguinte dotação:
02 — Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Saúde e Meio Ambiente
03 - Fundo Municipal de Saúde/Serviços Média Alta Complexidade
10 - Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
2071 — Manutenção das Atividades do Hospital
33.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Fisica------.......
R$223..000,00
Art. 3º - A dotação criada na forma do art. 1º da presente Lei poderá ser reforçada
por créditos suplementares, caso se torne insuficiente no decorrer da execução orçamentária,
mediante emissão de decreto do Poder Executivo Municipal.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 10 de abril de 2014,
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
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Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
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Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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