| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS-GERAIS PUSLICAÇÃO que ses Oy da legislação Vigenta estaía) LEI MUNICIPAL Nº1.067 de 10 de abril de 2014 sentantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal nº 1.046 de 25 de novembro de 2013, para incluir rubricas orçamentárias em Ação já existente, conforme discriminado a seguir: PROGRAMA: 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar AÇÃO: 2163 — Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde 32.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público--- R$8.000,00 46.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$15.000,00 AÇÃO: 2164 — Manutenção Contrato de Programas de Consórcio de Saúde 33.93.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$200.000,00 Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes rubricas: PROGRAMA: 0015 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Ação: 2071 — Manutenção das Atividades do Hospital 33.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$223..000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 10 de abril de 2014. Carlúcio Mendes Leite conrere com PrefeitodAunicipal de Mirabela = Ê EM ALy, Og 4 2015 Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal . NIÇÍPAL DE MIRABELA - Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br