| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEIV IMÓVEL DO IAUNICÍPIO DE MURADELA/ A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊR O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300m?, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica JOÃO CARLOS MARTINS MAIA, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Padaria), inscrito no CNPJ sob o nº 17.561.051/0001-95. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 23 de Dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = t — . . Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = vo us EEE DE (od