| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA VERTENTE |
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— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.069/2014 de 10 de abril de 2014 Responsável “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares da Vertente” CE A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou: e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Agricultores Familiares da Vertente - CNP) nº 11.416.116/0001-22 - com a finalidade de ajuda de custo e materiais para a efetivação dos serviços de instalação de Hidrômetros na localidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.000,00 (um mil reais). > Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a mediante a apresentação de regularidade fiscal, fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais-sanções cabíveis. supramencionada associação através das respectivas certidões com as Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. - Mirabela-MG, 10 de abril de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = CONFERE COM O ORIGINAL em dl / 02 4 9015 Marcos André Ferreira de Oliveira Lito. = Gerente Municipal = CÂMARA MUBNCIPAL DE MIRABELA Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br