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norma nº 1069/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA VERTENTE
native_id268

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— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.069/2014
de 10 de abril de 2014
Responsável
“Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos
Agricultores Familiares da Vertente”
CE
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou: e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos
Agricultores Familiares da Vertente - CNP) nº 11.416.116/0001-22 - com a finalidade de ajuda
de custo e materiais para a efetivação dos serviços de instalação de Hidrômetros na localidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 1.000,00 (um mil reais). >
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a
mediante a apresentação de regularidade fiscal,
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação
e demais-sanções cabíveis.
supramencionada associação
através das respectivas certidões com as
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário. -
Mirabela-MG, 10 de abril de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
CONFERE COM O ORIGINAL
em dl / 02 4 9015 Marcos André Ferreira de Oliveira
Lito. = Gerente Municipal =
CÂMARA MUBNCIPAL DE MIRABELA
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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