| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.180 DE 01 DE ABRIL DE 2016 QUE TRATA DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DANDO AINDA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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is MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1.318 DE 02 DE ABRIL DE 2020 « “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.180 DE 01 DE ABRIL DE 2016 QUE TRATA DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DANDO AINDA OUTRAS PROVIDENCIAS” O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da' matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º, O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.180 de 01 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2º - O valor mensal atribuído aos conselheiros tutelares é de R$ 1.567,50 ( mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), em parcela única, 'não podendo acrescer qualquer valor a qualquer titulo e constará Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.180 de 01 de abril de 2016 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela, 02 de Abril de 2020. , /; 7 LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mi bel G 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradas oo o