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norma nº 1071/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id271

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.071
de 20 de maio de 2014
g “Autóriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2014 e dá outras
É providencias.”
—fmz CEE Z cierterco reiniciei Z Z
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048/2013, de 31 de dezembro de 2013, no valor total
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo a seguinte programação:
02 — Poder Executivo
04 — Gerência Municipal de Educação
01 - Educação/Coordenação
12 — Educação 4
367 — Educação Especial
0041 — Educação Especial
2165 — Manutenção do Convênio com APAE
33.50.43.00 — Subvenções Sociais-------......... nn R$24.000,00
Fonte:101- Receita de Impostos e Transferências de Impostos vinculados à Educação
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da
seguinte dotação:
02 — Poder Executivo
04 — Gerência Municipal de Educação
01 - Educação/Coordenação
12 — Educação
362 — Ensino Médio
0022 - Ações de Ensino Médio
2092 — Manutenção do Pré — Vestibular Municipal
33.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica-------=...... nn R$24.000,00
. Fonte: 100 — Recursos Ordinários
CONFERE COM O ORIGINAL
EM Il y 02 (9045, Read 155)
>
CÂMARA MUNIGIPAL DE MIRABELA
www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.ma.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - A dotação criada na forma do art
por créditos suplementares, caso se torne insufi
ediante emissão de decreto do Poder Executivo M
. 1º da presente Lei poderá ser reforçada,
ciente no decorrer da execução orçamentária
unicipal.
0
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 20 de maio de 2014.
=eT6A
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
CONFERE COM O ORIGINAL
EM Il 7 02/2015
CAMARA MUNÍCIPAL DE MIRABELA
| www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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