| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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- Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.071 de 20 de maio de 2014 g “Autóriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal 2014 e dá outras É providencias.” —fmz CEE Z cierterco reiniciei Z Z A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal 2014 — Lei Municipal nº 1.048/2013, de 31 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo a seguinte programação: 02 — Poder Executivo 04 — Gerência Municipal de Educação 01 - Educação/Coordenação 12 — Educação 4 367 — Educação Especial 0041 — Educação Especial 2165 — Manutenção do Convênio com APAE 33.50.43.00 — Subvenções Sociais-------......... nn R$24.000,00 Fonte:101- Receita de Impostos e Transferências de Impostos vinculados à Educação Art. 2º - O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação: 02 — Poder Executivo 04 — Gerência Municipal de Educação 01 - Educação/Coordenação 12 — Educação 362 — Ensino Médio 0022 - Ações de Ensino Médio 2092 — Manutenção do Pré — Vestibular Municipal 33.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica-------=...... nn R$24.000,00 . Fonte: 100 — Recursos Ordinários CONFERE COM O ORIGINAL EM Il y 02 (9045, Read 155) > CÂMARA MUNIGIPAL DE MIRABELA www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.ma.gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - A dotação criada na forma do art por créditos suplementares, caso se torne insufi ediante emissão de decreto do Poder Executivo M . 1º da presente Lei poderá ser reforçada, ciente no decorrer da execução orçamentária unicipal. 0 Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 20 de maio de 2014. =eT6A Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = CONFERE COM O ORIGINAL EM Il 7 02/2015 CAMARA MUNÍCIPAL DE MIRABELA | www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br