| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DEFINE VALOR DA BOLSA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2015 De29 de a » 2015 O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEÍTE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica definido em 2/3 (dois terços) do salário mínimo o valor da Bolsa Educação paga aos estagiários do município de Mirabela, para as vagas previstas no Anexo [ du Lei 1.056. de 31 de janeiro de 2014. Art, 2º A carga horária para o cargo de estagiário, prevista no Anexo I da Lei 1.056, de 31 de janeiro de 2014, passa a ser de até 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 29 de dezembro de 2015. Carlúcio Mendes = Prefeito Municipal de Mirabela = Leite Marcos Ah eira de Oliveira E T = Gerente Municipal = oo Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQQmirabela.mg.gov.br