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← Mirabela (MG)

norma nº 1161/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDEFINE VALOR DA BOLSA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id272

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2015
De29 de a
» 2015
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEÍTE, no uso de suas atribuições
legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte texto:
Art. 1º Fica definido em 2/3 (dois terços) do salário mínimo o valor da Bolsa Educação paga aos
estagiários do município de Mirabela, para as vagas previstas no Anexo [ du Lei 1.056. de 31 de janeiro
de 2014.
Art, 2º A carga horária para o cargo de estagiário, prevista no Anexo I da Lei 1.056, de 31 de
janeiro de 2014, passa a ser de até 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para
tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 29 de dezembro de 2015.
Carlúcio Mendes
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Leite
Marcos Ah eira de Oliveira
E T
= Gerente Municipal = oo
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQQmirabela.mg.gov.br

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