| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MIRABELA/MG |
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- Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.072 de 20 de maio de 2014 “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Mirabela/MG. A DS CE RARA DEE CEA DER n rosa IPES ROSE A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Mirabela, inscrita no sob o CNP) nº 04.466.596/0001-70, estabelecida na Cássio Aquino nº 01 — Bairro São José, Mirabela/MG com a finalidade de repasses financeiro para a melhoria dos serviços de atendimento das crianças portadores de necessidades especiais. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais. “o Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. 8 Único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio observando-se o estrito cumprimento do plano de trabalho tudo, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 20 de maio de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = 14) CONFERE COM O ORIGINAL M EM UU /D2 4 VOS Marcos André Ferreira de Oliveira 44 f, , Liss = Gerente Municipal = CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br