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norma nº 1072/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MIRABELA/MG
native_id273

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- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.072
de 20 de maio de 2014
“Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Mirabela/MG.
A
DS CE RARA DEE CEA DER n rosa IPES ROSE
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE Mirabela, inscrita no sob o CNP) nº 04.466.596/0001-70,
estabelecida na Cássio Aquino nº 01 — Bairro São José, Mirabela/MG com a finalidade de
repasses financeiro para a melhoria dos serviços de atendimento das crianças portadores de
necessidades especiais.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais. “o
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
8 Único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar
a prestação de contas no prazo estipulado no convênio observando-se o estrito cumprimento
do plano de trabalho tudo, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis.
Art. 3º Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 20 de maio de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
14)
CONFERE COM O ORIGINAL M
EM UU /D2 4 VOS Marcos André Ferreira de Oliveira
44 f, ,
Liss = Gerente Municipal =
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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