| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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—— mma e Município de Mirabela ; ESTADO DE MINAS GERAIS á LEI MUNICIPAL Ne de 29 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUR VICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO IMENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do mun cíoio, consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com árca de 30Um”, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica RAELMI NUNES DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.865.160/0001-07. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 29 de Dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal =