br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1162/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

—— mma
e Município de Mirabela ;
ESTADO DE MINAS GERAIS á
LEI MUNICIPAL Ne
de 29 de Dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUR VICÍPIO DE MIRABELA/MG,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO IMENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do mun cíoio,
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com árca de 30Um”, hoje
sem fim social adequado, à pessoa jurídica RAELMI NUNES DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº
23.865.160/0001-07.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 29 de Dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =

open original →