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norma nº 1163/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id275

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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado na Rua T esquina com Rua M, no bairro São João, com área
de 300m?, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica FABIO JUNIOR RODRIGUES DOS
SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.381.495/0001-74.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo
em contrário.
Mirabela/MG, 29 de Dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
Wi A
Marcos dnldré Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
qi?
Po
ECA

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