| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado na Rua T esquina com Rua M, no bairro São João, com área de 300m?, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica FABIO JUNIOR RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.381.495/0001-74. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo em contrário. Mirabela/MG, 29 de Dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = Wi A Marcos dnldré Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = qi? Po ECA