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norma nº 1073/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MACHADO, MANTENEDORA PRONATEC – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – DO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
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CÂMARA MUNIQÍPAL DE MIRADELA
- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.073
de 20 de maio de 2014
ROSANA NA
“Bútoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Escola Estadual
Professora Maria Machado, mantenedora PRONATEC - Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - do curso Técnico em Administração.”
RA PTD
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio entre o Município de
Mirabela/MG e a Escola Estadual Professora: Maria Machado, estabelecida nesta cidade na Praça João
Veloso de Aquino, s/nº, Bairro São João, CEP 39.420-000, mantenedora do PRONATEC — Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego — do curso Técnico em Administração, representada por
seu Diretor Escolar, Srº Geraldo Magela Guimarães, portador do CPF nº 564.553.566-91.
Art. 2º Esta lei autoriza a operacionalização de programas de estágio curricular obrigatório dos
estudantes matriculados e com frequência efetiva do curso Técnico em Administração da referida
instituição de ensino, desde que, estejam minimamente, no penúltimo Semestre/módulo do referido
curso. l
81º O curso técnico de que trata essa lei é a nível de 2º grau.
5 2º O estágio deve proporcionar ao estudante a complementação de ensino e aprendizagem,
sendo instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano, sendo que as atividades desenvolvidas devem ter correlação
direta com o curso do estagiário.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento a estes estudantes estagiários, na forma de contraprestação
financeira, por parte do Município a título de bolsa educação no valor mensal de 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente observando especialmente todo o exposto na lei Federal nº 11.778/2008 bem como na lei
municipal nº 1.056/2014.
Parágrafo Único — As contratações ficam limitadas a no máximo 15 (quinze) estudantes
estagiários e não geram qualquer tipo de vínculo empregatício.
Art. 4º As despesas com a presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DDepto de Administração;
02.01.03.04.122.0002.2011:3.3.90.36.00 — manutenção dos serviços administrativos
Outros serviços de terceiros — Pessoa Física
Il) Depto. de Saúde
02.03.02.10.122.0002.2053.3.3.90.36.00 — Manutenção Administração dos serviço de Saúde
Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física ]
EN & e A (1) »
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
E
CONFER
com O ORIGINAL
PAL DE MIRABELA
CÂMARA MUNIG
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il)Depto. de Educação .
02.04.01.12.122.0002.2083.3.3.90.36.00 — Manutenção Administração do Ensino Municipal
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
IV) Depto. de Assistência social
02.05.01.08.122.0002.2127.3.3.90.36.00 - Manutenção Atividades Serviços de Assistência Social
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 20 de maio de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal=
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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